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BLOQUEIO ILEGAL
Estratégia de amparar juridicamente o condomínio baseia-se na falta de parecer definitivo sobre o caso
Fabricante assume o risco de cortar
FREE-LANCE PARA A FOLHA
As empresas que fabricam e gerenciam o sistema de individualização assumem o bloqueio do
fornecimento. Caso da Aspel, cujo equipamento foi batizado de
Acqua Bloq, uma referência direta à possibilidade de bloqueio
de água e de gás, uma das "vantagens" do produto anunciadas até
mesmo no folheto promocional.
Ele é comercializado há cerca de
um ano, custa a partir de R$ 280 e,
segundo o fabricante, já foi instalado em mil prédios de apartamentos. "Quando há inadimplência, mandamos um aviso prévio
de 15 dias. Se o condomínio não é
pago, cortamos a água pelo painel
de controle. Nem entramos no
apartamento", diz Antônio Chaves de Souza, 53, sócio da Aspel.
Ele conta que, "em 90% dos casos" de corte, os inadimplentes
pagaram a conta "no dia seguinte". "Em uma só ocasião", afirma,
"o condômino foi à Justiça, e o
juiz exigiu um acordo [a dívida foi
parcelada] para que o fornecimento fosse normalizado."
A empresa disponibiliza advogados para prestar assessoria jurídica aos condomínios. "Sabemos
do questionamento da legalidade
do corte. Mas, se o condômino
não pagar, não vai tomar banho
de graça", conclui Souza.
Nem todos os fornecedores de
medidores individuais pregam o
bloqueio por inadimplência. "É
possível, mas não recomendável",
sustenta Ricardo Marques, 41, engenheiro de vendas do Liceu de
Artes e Ofícios de São Paulo, que
desenvolveu o sistema de água há
cinco anos e já o instalou em 70
condomínios. "Cortar o fornecimento pode causar confusão."
Último caso
A estratégia da Aspel se fundamenta na falta de um parecer definitivo sobre a questão. A Fundação Procon-SP orienta as partes a
tentar todas as alternativas de negociação, mas admite que, em último caso, com aviso prévio de 30
dias, o corte é possível.
Nesse caso, o morador pode
recorrer à Justiça, e o resultado
do processo dependerá do parecer do juiz, informa a assessoria
de imprensa do órgão público
de proteção ao consumidor.
Advogados imobiliários recorrem ao Código Civil para opinar.
"O condomínio não tem legitimidade para bloquear o fornecimento", afirma Mariana Senna,
26, da Machado, Meyer, Sendacz e
Opice Advogados.
(EV)
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