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CONDOMÍNIO
Inquilinos devem conhecer as regras
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Poucos sabem, mas, na relação entre inquilino e proprietário, nem sempre a última palavra é a do dono do imóvel. Os
locatários possuem vários direitos que, se conhecidos, podem
livrá-los de muitas perdas.
A orientação de especialistas
para o futuro inquilino é conhecer, de antemão, as regras do
prédio onde pretende morar.
"Muitos moradores de aluguel nem sabem da existência
do regulamento e da convenção. Não têm conhecimento, inclusive, de que podem se candidatar para o cargo de síndico",
explica Afonso Celso de Oliveira, síndico do edifício Copan.
Segundo o vice-presidente do
Secovi-SP (sindicato das imobiliárias e construtoras), Cássio
Thut, as variações entre condomínios são poucas, mas é recomendável que o futuro morador conheça as novas regras.
"Nem sempre as imobiliárias discriminam precisamente quais são as regras dos condomínios, prejudicando o futuro morador", explica o advogado
Luiz Henrique Sousa e Silva.
Quase dona
Os direitos e deveres de locadores e locatários estão previstos na Lei do Inquilinato (nš
8.245/91) e na Lei de Condomínio (nš 4.591/64), e constam do
regulamento e da convenção.
"Entre as principais reclamações dos inquilinos, estão os
imóveis em más condições de
uso e o pagamento de despesas
que seriam dos proprietários",
afirma Dante Kinura, do Procon-SP (Fundação de Proteção
e Defesa do Consumidor).
A participação nas reuniões
condominiais é mais um direito
pouco usufruído por inquilinos.
Exemplo disso é a assistente de
importação Daniela Mendes,
que nunca participou de uma
assembléia. "Só sei das coisas
quando já estão acontecendo."
Inquilina há nove anos, Célia
Naves é o caso oposto: diz conhecer os seus direitos e faz parte de uma legião de locatários que se sentem donos do imóvel em que moram. "Tenho uma
boa relação com o síndico." (LARA SCHULZE)
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