São Paulo, domingo, 01 de dezembro de 2002


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FINANÇAS

Projeto foi sancionado na sexta; no âmbito federal, Congresso também votará mudanças

Simples terá cobrança gradual em SP

DA REDAÇÃO

A tão sonhada redução dos encargos tributários já poderá em breve ser considerada realidade por algumas empresas: acaba de ser sancionado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) o projeto de lei (nš 587/2002) que altera mecanismos do Simples (sistema integrado de pagamento de impostos e contribuições) em São Paulo. As mudanças haviam sido aprovadas, por unanimidade, pela Assembléia Legislativa do Estado, na terça-feira passada.
Na prática, a medida beneficiará uma quantidade maior de micro e pequenas empresas com isenção ou redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Entre as mudanças, a principal é a que institui a cobrança gradual para quem fatura de R$ 150 mil a R$ 1,2 milhão.
As chamadas empresas de pequeno porte "classe A" -com faturamento bruto anual entre R$ 150 mil e R$ 720 mil- passam a pagar alíquota de 2,2% somente sobre o que exceder a faixa de isenção (R$ 150 mil). As de "classe B" -que faturam de R$ 720 mil a R$ 1,2 milhão- têm isenção até R$ 150 mil, pagam alíquota de 2,2% na faixa até R$ 720 mil e 3,2% sobre o valor restante.
Por exemplo, uma empresa com faturamento anual bruto de R$ 1 milhão, terá isenção sobre R$ 150 mil, pagará 2,2% sobre R$ 570 mil (o valor da faixa entre R$ 150 mil e R$ 720 mil) e 3,2% somente sobre os R$ 280 mil excedentes.
"Foi a principal alteração, pois antes as empresas que faturavam mais do que o limite perdiam a isenção e sofriam um descompasso no fluxo de caixa", explica o consultor do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo) Júlio Cesar Durante, 40.
O projeto de lei sancionado aumentou também a faixa de isenção de R$ 120 mil para R$ 150 mil. Segundo a Secretaria Estadual da Fazenda, isso representará a inclusão de 24 mil microempresas entre as 516 mil já isentas.
"Outra alteração importante é a inclusão de agricultores que produzem alimentos de forma artesanal, antes excluídos do sistema", ressalta Luciane Barrense Lima, tributarista da IOB Thomson.
Com a nova lei, esses produtores passam a usufruir do tratamento tributário privilegiado, mesmo vendendo os alimentos a estabelecimentos comerciais -o que até então era proibido a empresas do Simples- e não perdem os benefícios previdenciários e tributários na esfera federal.

Simples federal
As mudanças não valem para o Simples federal, que possui mecanismos semelhantes ao estadual só que para outros tributos, como o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa de Integração Social) e a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
"A principal diferença é a competência de tributos. O Simples estadual legisla sobre o ICMS, e o federal, sobre tributos nessa esfera. Mesmo sendo possível uma parceria, o Estado de São Paulo preferiu manter a separação e criou uma lei diferente", explica o tributarista Sidney Stahl, 46.
Existe a possibilidade de o Simples federal também sofrer transformações, com a votação, prevista para esta semana, da chamada minirreforma tributária (medida provisória nš 66/2002). A proposta é aumentar a abrangência do regime, incluindo escritórios de contabilidade, lojas dos Correios, corretoras de seguro e casas lotéricas entre os optantes do sistema.



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