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FINANÇAS
Projeto foi sancionado na sexta; no âmbito federal, Congresso também votará mudanças
Simples terá cobrança gradual em SP
DA REDAÇÃO
A tão sonhada redução dos encargos tributários já poderá em
breve ser considerada realidade
por algumas empresas: acaba de
ser sancionado pelo governador
Geraldo Alckmin (PSDB) o projeto de lei (nš 587/2002) que altera
mecanismos do Simples (sistema
integrado de pagamento de impostos e contribuições) em São
Paulo. As mudanças haviam sido
aprovadas, por unanimidade, pela Assembléia Legislativa do Estado, na terça-feira passada.
Na prática, a medida beneficiará
uma quantidade maior de micro e
pequenas empresas com isenção
ou redução do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços). Entre as mudanças, a
principal é a que institui a cobrança gradual para quem fatura de
R$ 150 mil a R$ 1,2 milhão.
As chamadas empresas de pequeno porte "classe A" -com faturamento bruto anual entre R$
150 mil e R$ 720 mil- passam a
pagar alíquota de 2,2% somente
sobre o que exceder a faixa de
isenção (R$ 150 mil). As de "classe
B" -que faturam de R$ 720 mil a
R$ 1,2 milhão- têm isenção até
R$ 150 mil, pagam alíquota de
2,2% na faixa até R$ 720 mil e
3,2% sobre o valor restante.
Por exemplo, uma empresa
com faturamento anual bruto de
R$ 1 milhão, terá isenção sobre R$
150 mil, pagará 2,2% sobre R$ 570
mil (o valor da faixa entre R$ 150
mil e R$ 720 mil) e 3,2% somente
sobre os R$ 280 mil excedentes.
"Foi a principal alteração, pois
antes as empresas que faturavam
mais do que o limite perdiam a
isenção e sofriam um descompasso no fluxo de caixa", explica o
consultor do Sebrae-SP (Serviço
de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas do Estado de São Paulo) Júlio Cesar Durante, 40.
O projeto de lei sancionado aumentou também a faixa de isenção de R$ 120 mil para R$ 150 mil.
Segundo a Secretaria Estadual da
Fazenda, isso representará a inclusão de 24 mil microempresas
entre as 516 mil já isentas.
"Outra alteração importante é a
inclusão de agricultores que produzem alimentos de forma artesanal, antes excluídos do sistema", ressalta Luciane Barrense Lima, tributarista da IOB Thomson.
Com a nova lei, esses produtores passam a usufruir do tratamento tributário privilegiado,
mesmo vendendo os alimentos a
estabelecimentos comerciais -o
que até então era proibido a empresas do Simples- e não perdem os benefícios previdenciários
e tributários na esfera federal.
Simples federal
As mudanças não valem para o
Simples federal, que possui mecanismos semelhantes ao estadual
só que para outros tributos, como
o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS (Programa
de Integração Social) e a Cofins
(Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
"A principal diferença é a competência de tributos. O Simples
estadual legisla sobre o ICMS, e o
federal, sobre tributos nessa esfera. Mesmo sendo possível uma
parceria, o Estado de São Paulo
preferiu manter a separação e
criou uma lei diferente", explica o
tributarista Sidney Stahl, 46.
Existe a possibilidade de o Simples federal também sofrer transformações, com a votação, prevista para esta semana, da chamada
minirreforma tributária (medida
provisória nš 66/2002). A proposta é aumentar a abrangência do
regime, incluindo escritórios de
contabilidade, lojas dos Correios,
corretoras de seguro e casas lotéricas entre os optantes do sistema.
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