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LEGISLAÇÃO
Conteúdo da nova lei ainda é incógnita, mas especialistas já apostam em "abordagem elitista"
Falência muda pouco para pequeno
TATIANA DINIZ
DA REPORTAGEM LOCAL
Dez anos após sua redação original, o projeto da nova Lei de Falências deverá, finalmente, ir à votação no Congresso na próxima
terça-feira (22/7). Mas pouco deve mudar nos processos envolvendo micro, pequenas e médias
empresas, dizem os especialistas.
Na verdade, pouco se sabe sobre
o conteúdo do texto que será
apresentado amanhã pelo deputado federal Osvaldo Biolchi
(PMDB-RS). Como uma colcha
de retalhos, o projeto de lei nš
4.276/93 ganhou, nas últimas semanas, mais de 400 emendas, resultantes de negociações e críticas
de diversos segmentos.
Apesar de tantas modificações,
há quem aposte que o resultado
final não reservará grandes benefícios para pequenos empresários. "A abordagem é elitista. Depois de tanto tempo de espera, a
lei ainda privilegiará as grandes
empresas em detrimento das menores", afirma José Fernando
Mandel, advogado especialista
em falências e concordatas.
Dissonância
Mandel, que foi um dos integrantes da comissão responsável
pela redação original do projeto,
em 1992, preside hoje comissão
da OAB (Ordem dos Advogados
do Brasil) criada para estudar a
reforma na Lei de Falências.
Ele enxerga dissonância entre as
mudanças e a proposta de responsabilidade social defendida
pelo governo federal. "Esse era o
momento de a legislação assumir
maior compromisso com a pequena empresa, geradora de 75%
dos empregos no país", avalia.
A atrelagem dos planos de recuperação à existência de quadros
técnicos especializados seria um
dos pontos polêmicos na nova lei,
segundo a comissão da OAB.
Visto como burocrático, o andamento do plano de recuperação para evitar a falência exigiria
que a empresa formasse comitê
com representantes da administração, dos empregados, dos credores e dos devedores ligados ao
processo -uma ação dispendiosa para as empresas pequenas.
A opinião é compartilhada por
especialistas do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas), que esperam que as
microempresas fiquem livres da
exigência. "É um pedido que fazemos há cinco anos. As empresas
pequenas não podem arcar com
esse custo, principalmente atravessando dificuldade financeira",
observa o consultor jurídico do
Sebrae-SP, Paulo Melchour.
Outra possível modificação já
questionada é a tendência de tratar problemas falimentares como
matéria extrajudicial, diz a OAB.
Na avaliação de José Fernando
Mandel, a formação de assembléia de credores para decidir o
prazo cabível ao processo de recuperação é uma ameaça aos pequenos. "O resultado é bastante previsível: a corda sempre arrebenta
do lado mais fraco", afirma.
Fadada à morte
O prazo destinado à recuperação, inclusive, é o maior "calo" da
proposta, na opinião do presidente do Monampe (Movimento Nacional da Micro e Pequena Empresa), Ercílio Santinoni.
"Determinar que a pequena
empresa contorne a situação em
24 meses é praticamente exigir
que ela pague as suas dívidas de
imediato. Dessa forma, a iniciativa de pequeno porte já nasce fadada à morte", enfatiza Santinoni.
Um fator relativo à documentação -a exigência, para início do
processo de recuperação, da apresentação de livros fiscais contábeis (da qual a microempresa é
dispensada pela lei do Simples Federal)- seria outro ponto contraditório. "Se a legislação específica não faz essa exigência, ela não
pode vir à tona na situação de falência", comenta Santinoni.
Paulo Melchour afirma que um
dos pontos positivos do projeto a
ser votado é a possibilidade de reduzir o número de processos de
falência propostos por terceiros.
"Antes, bastava que o empresário não pagasse uma fatura em dia
para que o processo de falência
fosse aberto. Isso virou uma "festa". Agora os fornecedores pensarão duas vezes e voltarão a usar a
execução, forma de cobrança bem
menos danosa ao pequeno", diz.
A priorização dos créditos trabalhistas no lugar da preferência
aos créditos bancários nos processos de recuperação foi a exigência apresentada pela Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho)
durante a última semana.
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