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ESPECIAL
Disputas são resolvidas por árbitros
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Especialistas chegam a comparar o sistema de franchising a um
casamento, em que os dois lados
clamam por atenção e fidelidade.
Muitas vezes, contudo, vão parar
na "terapia". Os problemas motivaram até a criação da Câmara
Arbitral de Franchising, tribunal
privado alternativo à Justiça.
"Todas as redes de franquias
têm problemas, pois envolvem
gente", diz Melitha Prado, da comissão de ética da Associação
Brasileira de Franchising (ABF),
primeira instância utilizada para
mediar disputas do setor. "Nós fazemos uma espécie de terapia de
casal com as partes."
Se não houver conciliação nessa
etapa, há duas alternativas. O primeiro passo é enviar o caso para o
Imab -Instituto de Mediação e
Arbitragem do Brasil-, onde o
mediador tenta unir as partes. Se
o problema persistir, a instância
final é a Câmara Arbitral de Franchising, do Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), cujos árbitros têm poder legal de decisão sobre o caso. As duas entidades têm convênio com a ABF.
A vantagem em relação à Justiça
comum é a economia de tempo e
de dinheiro. Cássio Telles Ferreira
Netto, presidente do conselho e
coordenador da Câmara Arbitral
de Franchising, diz que no Judiciário o tempo médio desse tipo
de processo é de cinco anos.
Na Câmara Arbitral, os cinco
casos já resolvidos desde o seu
surgimento (no final de 2000) não
levaram mais do que 40 dias. O
custo financeiro também difere
muito. No caso das questões resolvidas na Justiça comum, a média de gastos é de R$ 50 mil. Na
Câmara, o valor cai para R$ 2.000.
A sentença do árbitro é final,
não aceita recurso, ao contrário
do que acontece na Justiça comum. "Mas, no caso da arbitragem, os árbitros são especialistas
em franchising, portanto, a possibilidade de erro nas decisões é
muito menor", diz Ferreira Netto.
Os árbitros têm formações variadas. No setor comercial, prevalecem os advogados. Independentemente da formação, no entanto, eles precisam entender de
leis e de técnicas de mediação.
"A arbitragem só vai ser usada
em larga escala quando os envolvidos na elaboração dos contratos
entenderem como isso funciona e
confiarem nos árbitros", afirma a
advogada Luciana Morse, do
Conselho Jurídico da ABF.
Não existem na Câmara as formalidades do Judiciário: as partes
conversam diretamente com o árbitro, sem a exigência da intermediação de um advogado.
Adesão
Para quem já está no sistema de
franchising, a adesão à arbitragem requer negociação. O franqueador deve acordar com cada
um dos seus franqueados a alteração, em contrato, do foro de julgamento. As contendas do setor que
já estão no Judiciário também podem migrar, mediante novo acordo, para a Câmara. (RGV)
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