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Descumpridor de contrato tem suspensão de até dois anos
DA REPORTAGEM LOCAL
Da mesma maneira que
maus pagadores não conseguem crédito porque têm nome
sujo, descumpridores de contratos públicos figuram em
uma lista negra no Estado em
que venceram a licitação.
Marcos Renato Böttcher,
chefe de gabinete da presidência do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, explica
que uma irregularidade -que
pode ser desde a falta de documentação da empresa até o
descumprimento do prazo de
entrega- é declarada pela
administração pública ou por
decisão judicial.
"O órgão público tem a obrigação de contratar empresas
idôneas. Caso elas não o sejam,
não podem fornecer para o
governo. Seu nome é incluído
em uma lista pública para que
esse seja um fato notório nos
municípios", afirma.
As sanções para quem fere
um contrato público são a suspensão temporária em licitações e o impedimento de serem
contratados por órgãos públicos durante dois anos.
Apesar de o impedimento
valer somente no Estado que a
declarou suspensa, de acordo
com Roberto Baccarat, diretor
da RHS Licitações, estar em
uma lista dessas pode prejudicar a imagem da empresa.
Reabilitação
Para sair desse rol, a firma
deve entrar com um requerimento na administração pública que a puniu ou em uma vara
da fazenda pública, caso a decisão tenha sido judicial.
"Ela precisa mostrar que os
motivos que a levaram à suspensão não existem mais e que
ela está apta para ser reabilitado", explica Böttcher.
Por outro lado, se é o Estado
quem descumpre a sua obrigação de pagar, o empresário deve
recorrer a instâncias civis para
conseguir receber, aconselha o
advogado Ariosto Peixoto.
(MCN)
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