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FRANCHISING
Texto regulamenta sublocação, franquias
públicas e, por causa do ISS, evita utilizar o termo "serviço"
Governo apresenta proposta de nova lei
FREE-LANCE PARA A FOLHA
Proposta de consenso entre governo federal e iniciativa privada
para o texto da nova Lei de Franquias foi apresentada nesta semana na primeira reunião do Fórum
Setorial de Franquia, em Brasília.
O fórum, desativado desde
2000, foi reinstalado na última
terça-feira pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Luiz Fernando
Furlan. O anteprojeto, que pretende substituir a lei nš 8.955/94,
deve ser enviado ainda neste ano
ao Congresso Nacional.
A nova redação aumenta a lista
de informações que devem constar obrigatoriamente da COF
(Circular de Oferta de Franquia),
documento que precisa ser entregue pelo franqueador ao franqueado até dez dias antes da assinatura do contrato, sob pena de o
negócio ser anulado.
A análise dos especialistas é a de
que, se aprovado o texto, haverá
mais transparência, já que o franqueado terá mais informações sobre a rede antes de fechar negócio.
A COF traria os contatos dos ex-franqueados desligados nos últimos 24 meses (hoje, só há a exigência para o último ano), as regras de transferência do negócio e
de renovação do contrato e a informação sobre a existência de associações ou de conselhos de
franqueados, entre outros dados.
Antes de se tornar um franqueador, o empresário terá de
possuir pelo menos dois anos de
experiência em seu negócio. Outra novidade é a regulamentação
das franquias públicas e da sublocação do ponto comercial.
Para as chamadas franquias públicas (empresas públicas, sociedades de economia mista ou entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos
municípios), a principal mudança
será a dispensa de licitação, que
viria com a inclusão de um novo
inciso no artigo 24 da Lei de Licitações. São franquias públicas a
Petrobras, a Caixa Econômica Federal (lotéricas) e os Correios.
Sublocação
Já no tema da sublocação
(quando o franqueador loca um
imóvel e o aluga ao franqueado),
o anteprojeto deixa as portas
abertas para a prática. Se as informações estiverem claras na COF e
não houver "excessiva onerosidade" (o que seria avaliado pela Justiça em cada caso), o franqueado
não poderá reclamar do contrato.
Outro cuidado na elaboração
do anteprojeto foi evitar o uso do
termo "serviço". A nova lei é uma
das apostas das redes para reverter a cobrança do ISS (Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza), que recaiu sobre os royalties do setor pela primeira vez
neste ano.
(BRUNO LIMA)
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