|
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice
Regras e critérios
Há decisões delicadas para o
jornalista. Uma delas é revelar o
nome de uma pessoa numa situação em que isso possa, em tese, pôr a segurança dela em risco.
Na quarta-feira, em reportagem sobre o suposto esquema de
corrupção na Fazenda do Rio
envolvendo auditores e fiscais
(caso Silveirinha), a Folha publicou apenas as iniciais do nome
da ex-mulher de um deles, cujo
depoimento à Justiça, no dia anterior, foi decisivo para a decretação da prisão dos investigados.
O texto afirmava que "a Polícia Federal pediu que o nome da
ex-mulher (...) fosse mantido em
sigilo por motivo de segurança".
Na quinta, porém, o jornal deu
o nome inteiro, por extenso.
Por que a diferença de atitude?
Segundo a Secretaria de Redação, o pedido de omissão no primeiro dia foi feito informalmente por um policial ao repórter. O
jornal preferiu acatá-lo enquanto avaliava melhor o caso. Considerou também que a preservação da identidade não prejudicava o conteúdo da denúncia.
Depois, como o juiz do caso
não fizera pedido semelhante e a
própria PF também não o formalizara, e como a testemunha
era pública, com nome já divulgado por outros veículos -além
de estar protegida por segurança
especial-, o jornal julgou não
haver motivo para preservar a
identidade.
O nome, aqui, não é o determinante, mas a atuação oscilante
do jornal em relação a ele expõe
questões de procedimento que
merecem discussão.
Nesse caso, a meu ver, a Folha
cometeu dois equívocos.
O primeiro foi não tratar sua
própria postura com transparência. Ao leitor, foi dito, imprecisamente, que o pedido inicial era
da PF -ou seja, a instituição-,
e não de um policial, informalmente. Depois, na edição seguinte, o jornal não lhe prestou contas quanto à mudança adotada.
Creio que houve, também,
uma omissão injustificada de informação, criada por excesso de
prudência.
Como se lia num texto publicado na própria quarta, a testemunha já se encontrava havia dias
sob proteção especial da PF. Ex-mulher de um acusado, os envolvidos a conhecem; nada indicava que divulgar o nome elevaria
o risco. Inexistia pedido formal
da polícia ou do juiz.
Tais dados estavam "na mesa"
desde o começo. Assim, a decisão
de dar o nome poderia ter ocorrido na primeira reportagem.
Toda cautela é elogiável, mas
não deve encobrir a existência de
imprecisões ou lacunas nos critérios que guiam decisões em questões tão recorrentes como essa.
É da natureza do jornalismo o
risco de adotar opções delicadas
no afogadilho. Não se pode fugir
dele. Por isso, quanto mais objetivas e detalhadas forem as regras a embasá-las, menos chance
um jornal terá, desde o início, de
cometer erros ou oscilações.
Texto Anterior: Depois da guerra Próximo Texto: Números do atendimento Índice
Bernardo Ajzenberg é o ombudsman da Folha. O ombudsman tem mandato
de um ano, renovável por mais dois. Ele não pode ser demitido durante o exercício do cargo e tem estabilidade
por seis meses após o exercício da função. Suas atribuições são criticar o jornal sob a perspectiva do leitor
-recebendo e verificando as reclamações que ele encaminha à Redação- e comentar, aos domingos, o noticiário
dos meios de comunicação.
Cartas: al. Barão de Limeira 425, 8º andar, São Paulo, SP CEP 01202-900, a/c Bernardo Ajzenberg/ombudsman,
ou pelo fax (011) 224-3895.
Endereço eletrônico: ombudsman@uol.com.br. |
Contatos telefônicos:
ligue (0800) 15-9000; se deixar recado na secretária eletrônica, informe telefone de contato no horário de atendimento, entre 14h e 18h, de segunda a sexta-feira. |
|