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O caso EJ, ainda
Na quarta-feira, Eduardo Jorge Caldas Pereira, ex-secretário-geral da Presidência de FHC,
emitiu nota, divulgada nos jornais de quinta, afirmando que,
completados cinco anos desde
sua exoneração do cargo, esgotou-se o prazo legal para que ele
pudesse ser processado por improbidade administrativa.
Acrescenta que, apesar das investigações feitas nos últimos
anos por diversos órgãos e instituições, nada se achou contra ele
e reclama, então, do novo governo federal e da imprensa, a proclamação de sua inocência, o encerramento do célebre caso EJ.
Diferentemente dos outros veículos, a Folha fez mais do que divulgar o teor da nota: ouviu integrantes do Ministério Público
Federal -numa espécie de "outro lado"-, segundo os quais as
prescrições a que EJ teria direito
estão suspensas até que seja
apreciada pela Justiça uma ação
cautelar que pede a quebra de
seus sigilos bancário, telefônico e
fiscal por conta de uma suposta
participação no caso do superfaturamento das obras do Fórum
Trabalhista de SP.
Em crítica interna, elogiei a
iniciativa de ouvir a procuradoria, mas critiquei o fato de o jornal não ter reportado, também,
a visão de juristas ou especialistas que propiciasse ao leitor a
possibilidade de refletir sobre a
questão da prescrição (ou não)
com base em mais informações
do que as visões previsivelmente
opostas dos dois lados adversários (EJ e procuradores).
Afinal, há ou não prescrição de
prazo nessas circunstâncias? O
que dizem o texto da lei e suas
interpretações?
O encerramento do caso EJ
-um dos mais barulhentos da
"era FHC"- interessa sobretudo ao seu principal protagonista.
Mas interessa também à mídia
-que nele investiu toneladas de
papel-, não no sentido de engavetá-lo ou de definir culpa ou
inocência (isso não é atribuição
da imprensa), mas no de procurar contribuir, com os instrumentos próprios de que ela dispõe, para o avanço de seu definitivo esclarecimento.
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