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CLÓVIS ROSSI
Foro privilegiado x impunidade
SÃO PAULO - Amplos setores do Ministério Público estão incomodados
(para usar uma palavra branda)
com a hipótese de que o STF (Supremo Tribunal Federal) crie jurisprudência que, na prática, significará
impunidade para autoridades de primeiro escalão.
A jurisprudência adviria do julgamento do caso do uso de aviões da
FAB para vôos particulares pelo ministro Ronaldo Sardemberg (Ciência
e Tecnologia). Até agora, está 5 a 0 a
favor do ministro, e o julgamento foi
suspenso devido a pedido de vista do
ministro Carlos Velloso.
Se a decisão final seguir o placar
atual, significará, na prática, dizem
os procuradores, que a cúpula governamental (presidente, ministros, governadores, senadores, entre outros)
não mais poderá ser ré em ações de
improbidade administrativa.
São essas ações que permitem ao
Tesouro público recuperar dinheiro
mal havido por altos funcionários.
Ficaria apenas aberta a porta das
ações criminais, em que a devolução
do dinheiro até pode ocorrer, mas
muito dificilmente.
Posto de outra forma: não se está
discutindo exatamente a ampliação
do chamado foro privilegiado, um tema a considerar, mas a impunidade
pura e simplesmente.
O argumento para, na prática, bloquear ações por improbidade administrativa é o de que há abusos de
parte de membros do Ministério Público, criando o risco de submeter autoridades a uma arbitrariedade ou a
perseguição política.
O risco existe e deveria ser coibido
(o caso Eduardo Jorge é um exemplo
contundente). Mas é preciso levar em
conta que "não se tem notícia de um
só detentor de cargo público que tenha sido abusivamente afastado",
como diz a procuradora Maria Luíza
Duarte (a lei ora sob ameaça de, digamos, cassação tem dez anos).
Ou, posto de outra forma, há ou
não mais abusos com o dinheiro público do que abusos contra detentores
de altos cargos públicos?
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