São Paulo, domingo, 01 de dezembro de 2002

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CLÓVIS ROSSI

Foro privilegiado x impunidade

SÃO PAULO - Amplos setores do Ministério Público estão incomodados (para usar uma palavra branda) com a hipótese de que o STF (Supremo Tribunal Federal) crie jurisprudência que, na prática, significará impunidade para autoridades de primeiro escalão.
A jurisprudência adviria do julgamento do caso do uso de aviões da FAB para vôos particulares pelo ministro Ronaldo Sardemberg (Ciência e Tecnologia). Até agora, está 5 a 0 a favor do ministro, e o julgamento foi suspenso devido a pedido de vista do ministro Carlos Velloso.
Se a decisão final seguir o placar atual, significará, na prática, dizem os procuradores, que a cúpula governamental (presidente, ministros, governadores, senadores, entre outros) não mais poderá ser ré em ações de improbidade administrativa.
São essas ações que permitem ao Tesouro público recuperar dinheiro mal havido por altos funcionários. Ficaria apenas aberta a porta das ações criminais, em que a devolução do dinheiro até pode ocorrer, mas muito dificilmente.
Posto de outra forma: não se está discutindo exatamente a ampliação do chamado foro privilegiado, um tema a considerar, mas a impunidade pura e simplesmente.
O argumento para, na prática, bloquear ações por improbidade administrativa é o de que há abusos de parte de membros do Ministério Público, criando o risco de submeter autoridades a uma arbitrariedade ou a perseguição política.
O risco existe e deveria ser coibido (o caso Eduardo Jorge é um exemplo contundente). Mas é preciso levar em conta que "não se tem notícia de um só detentor de cargo público que tenha sido abusivamente afastado", como diz a procuradora Maria Luíza Duarte (a lei ora sob ameaça de, digamos, cassação tem dez anos).
Ou, posto de outra forma, há ou não mais abusos com o dinheiro público do que abusos contra detentores de altos cargos públicos?


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