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CARLOS HEITOR CONY
Fichas sujas
RIO DE JANEIRO - Continua a
discussão, tanto na Justiça Eleitoral, como em amplos setores da sociedade, sobre o impedimento de
candidatos que tenham algum tipo
de processo criminal, ainda que em
fase não definitiva.
A praxe, até aqui, permite que o
sujeito arrolado em um ou vários
processos obtenha o registro e dispute a eleição para cargos eletivos
(vereador, prefeito, deputado estadual ou federal, governador), uma
vez que não sofreu ainda a condenação em última instância.
Para se habilitar a um emprego
público ou na iniciativa privada, o
cidadão tem de apresentar uma ficha limpa: se responde a qualquer
processo, sua admissão é sustada
até que as coisas sejam explicadas.
Até mesmo para um emprego doméstico, os patrões pedem referências -e não há truculência nesta
exigência: os próprios interessados
sabem que necessitam de bom passado para obter novo emprego.
Mesmo com a facilidade de crédito que hoje vigora, não se compra a
crédito um fogão de duas bocas nas
lojas especializadas sem que o serviço de proteção respectivo não seja
acionado para a realização do negócio. Antigamente, até os pais das
noivas tomavam informações sobre
os futuros genros.
Para obter um emprego de porteiro de edifício ou se habilitar à
compra de um liquidificador a crédito, somos obrigados a apresentar
uma folha limpa. Não se compreende que para o cargo de prefeito ou
vereador, deputado ou governador,
o candidato esteja com seu passado
policial ou financeiro "sub judice".
Dirão: os processos não estão encerrados, deve prevalecer a presunção de inocência. Por conta desta
presumível inocência, temos centenas de candidatos fichados que estão devendo alguma coisa à justiça e
ao patrimônio público ou particular.
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