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FERNANDO RODRIGUES
Exemplo do Chile
BRASÍLIA - O Chile acaba de adotar uma lei de acesso a informações
públicas. A presidente do país, Michelle Bachelet, sancionou o texto
na última segunda-feira. Os órgãos
do governo passam a ter prazo de
20 dias para fornecer documentos
requeridos pelo público. Uma comissão independente terá poder
para supervisionar e aplicar sanções aos agentes infratores.
Cerca de 60 países no mundo já
desfrutam de legislação semelhante. Na América Latina, além do Chile, há os exemplos de Equador, Colômbia, México e Peru.
O Brasil não tem lei de acesso. O
direito está inscrito na Constituição. Como outros tantos, nunca foi
regulado. Para o governo, iniciativas como o Portal da Transparência
(www.portaltransparencia.gov.br)
já suprem plenamente a demanda
por informações. Balela.
Apesar de positivo, o Portal da
Transparência tem dois problemas
principais. 1) não permite acesso
completo a todos os dados públicos
com o pretexto, por exemplo, de
proteger a segurança do presidente;
2) trata-se de um ato de vontade.
Quando há uma troca de governo, o
serviço pode sumir.
O acesso a documentação pública
está associado a encrencas na América Latina. Logo vem à mente a
abertura dos arquivos da ditadura
militar (1964-1985). Esse é um dos
aspectos, mas não o único.
Hoje, quando uma multinacional
decide investir pesado no Brasil, a
primeira providência é contratar
um escritório de lobby para fazer
um trottoir pela Esplanada dos Ministérios e coletar informações relevantes. Uma boa lei de acesso eliminaria esse processo degenerado
e humilhante. O país atrairia mais
investimentos estrangeiros.
Na campanha de 2006, Lula prometeu enviar um projeto para o
Congresso. Até agora, nada. Falar
sobre transparência é fácil. Institucionalizar esse direito é uma história bem diferente.
frodriguesbsb@uol.com.br
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