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CARLOS HEITOR CONY
Direito de imagem
RIO DE JANEIRO - Alguma coisa precisa ser feita, um movimento qualquer, por parte de editores, de autores, de jornalistas, de comunicadores
em geral para disciplinar de forma
sensata o direito de imagem, que,
nascido na Constituição de 88, é interpretado aleatoriamente pelo Judiciário, criando uma ameaça que pode ser usada por qualquer um contra
qualquer um.
O Código Penal, o nosso e o da
maioria dos países, já estabelecera os
crimes de calúnia, de difamação e de
injúria, que, de alguma forma, impedem abusos e exageros. Há centenas,
talvez milhares, de processos baseados nesse preceito legal; uns pelos outros, dão para o gasto. Como qualquer processo, requerem materialidade e abrem a porta para reparação. Já o direito de imagem, que pertence à Justiça civil, e não à penal, está criando uma indústria de indenizações que não se sabe onde e como
vai parar.
Basta lembrar dois casos recentes: o
da minissérie "O Marajá", que a extinta Rede Manchete chegou a gravar
(35 capítulos), com os atos e fatos do
processo que provocaria o impeachment do ex-presidente Collor e motivou sua renúncia; e o do livro sobre
Garrincha, do Ruy Castro. A minissérie, que esgotou os recursos daquela
emissora, foi proibida de ser exibida
porque maculava a imagem de um
cidadão que deixava a Presidência
da República sob acusações de mau
comportamento pessoal e público. O
livro do Ruy limitou-se a registrar a
decadência de um grande craque, na
verdade, um ídolo, devido ao alcoolismo, que realmente o matou.
A prevalecerem os critérios de cada
juiz, torna-se inviável a pesquisa histórica. Fernando Morais, por exemplo, não teria escrito a monumental
biografia de Assis Chateaubriand
nem a de Olga Prestes. Basta um descendente de terceiro ou de quarto
grau se sentir injuriado pela biografia de um ancestral; as indenizações
costumam chegar a milhões de reais,
que nem as editoras nem os autores
podem pagar.
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