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Lei para investir
EXECUTIVO , Legislativo e
agentes econômicos travam
duas discussões importantes e simultâneas. Uma nova lei
sobre comércio, armazenagem e
transporte do gás natural tramita no Congresso; e o governo pretende apresentar, ao que consta
até o final do ano, uma nova proposta para regulamentar a exploração de petróleo na região ultraprofunda chamada de pré-sal.
Atualmente, essas duas atividades são regidas pela Lei do Petróleo, de 1997. As novas reservas podem justificar adaptações
na lei, por exemplo a ampliação
das chamadas participações especiais, o que garantiria um
maior excedente para o Tesouro
nacional. Não é isso, no entanto,
o que pretende o governo, que
acena com a instalação de um
modelo novo, criando uma estatal para gerir contratos.
Enquanto a discussão sobre o
petróleo não sai das profundezas
dos gabinetes de Brasília, o debate acerca do gás natural já dura
dois anos no Congresso. Faz
pouco sentido técnico, porém,
discutir as normas para um combustível antes de ter definido os
rumos para o outro. Os deputados federais, portanto, fariam
melhor se interrompessem a tramitação isolada da Lei do Gás.
A favor dessa opção está o fato
de que não existe vácuo jurídico
para os negócios em torno do
gás. Ao contrário, a legislação em
vigor, a própria Lei do Petróleo
de 1997, não pode ser invocada
como obstáculo para a vigorosa
expansão verificada nesses dois
segmentos produtivos.
Diante das novas descobertas
de petróleo e gás natural, a preocupação central dos formuladores da política pública, no que
tange às regras dos negócios, deveria ser a de tornar atrativos os
investimentos em toda a cadeia
dos hidrocarbonetos. O petróleo
e o gás que estão no subsolo só se
converterão em riqueza nacional
se forem extraídos e comercializados a preços competitivos.
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