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MELCHIADES FILHO
Sentença de morte
BRASÍLIA - A punição à imprensa
por entrevistar pré-candidatos a
prefeito é tão absurda que, cedo ou
tarde, deverá ser revista. Por isso
são mais preocupantes os comentários de nomes ilustres do Judiciário, inclusive de alguns que se
opõem à sentença do juiz auxiliar.
Em vez de defender a liberdade
de imprensa fixada pela Constituição ou alertar para a distinção na lei
eleitoral entre mídia escrita e TVs/
rádios (concessões públicas que
têm de ser reguladas), muitos decidiram opinar sobre aspectos jornalísticos: "as perguntas foram críticas", "não dá para trazer entrevistas
com todos os candidatos no mesmo
dia", "não houve promoção excessiva no texto" etc.
Há algo de estranho e perigoso
quando a análise de conteúdo se sobrepõe à leitura constitucional.
Foi este o equívoco das promotoras que abriram o caso. "Há uma diferença entre o espírito da lei e o
texto da lei", uma delas quis se explicar, sem esclarecer como se faz
essa interpretação "mediúnica".
A lei é clara. O jornal/revista tem
o direito de estampar uma reportagem laudatória e baba-ovo tanto
quanto o de publicar uma peça ponderada e inquisitiva -e o leitor tem
o direito de ler aquela(s) que quiser.
O ativismo do Judiciário não nasceu por acaso. O poder é cobrado (e
é bom que seja) a atualizar a jurisprudência. Não faz sentido que feche os olhos ao mundo a seu redor.
Mas isso não desculpa os atropelos cometidos pelos juízes eleitorais: o cria-e-depois-anula a verticalização; a pretensão de arbitrar o
conteúdo da internet; o decreto da
fidelidade partidária, inconstitucional segundo o MP; e agora essa.
Em muitos países, são os partidos
que zelam pela integridade das votações -eles fiscalizam uns aos outros. A Justiça Eleitoral, portanto, é
uma de nossas jabuticabas. Surgiu
para coibir desmandos, cabrestos e
fraudes. Na ânsia de ser protagonista e provocar a opinião pública, porém, aos poucos dá razão àqueles
que propõem sua extinção.
mfilho@folhasp.com.br
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