São Paulo, segunda-feira, 21 de julho de 2008

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Editoriais

Punição aos ditadores

A PROMOTORIA do Tribunal Penal Internacional (TPI) solicitou uma ordem de prisão contra o presidente do Sudão, Omar al Bashir, sob as acusações de genocídio e crimes de guerra e contra a humanidade relacionados ao conflito de Darfur, que já provocou mais de 300 mil mortes nos últimos cinco anos e deixou 2,5 milhões de desabrigados.
Até alguns anos atrás, ditadores e ex-ditadores costumavam levar uma vida mais tranqüila. Corriam, é claro, o risco de ser depostos num golpe de Estado ou revolução e assassinados, mas eram raras as vezes em que tinham de acertar contas com a Justiça internacional.
Esse paradigma mudou. O primeiro a percebê-lo foi o chileno Augusto Pinochet (1915-2006), que, no final dos anos 90, em virtude de um pedido de extradição requerido pela Justiça espanhola, amargou 503 dias de prisão domiciliar em Londres, até ser mandado de volta para o Chile.
Pinochet, por uma série de manobras jurídicas, escapou a um julgamento, mas seu caso serviu de precedente a reforçar a tese de que crimes contra a humanidade têm jurisdição universal, isto é, podem ser movidos por qualquer Estado, mesmo que ele não guarde nenhuma relação direta com com o réu, as vítimas ou o local do delito.
De lá para cá, vários ex-ditadores foram presos e processados ou aguardam julgamento em cortes internacionais: Slobodan Milosevic, da Sérvia, Charles Taylor, da Libéria, Hissène Habré, do Chade, e Khieu Samphan, ex-dirigente do Khmer Vermelho, do Camboja.
Há, decerto, grande dose de hipocrisia nesse tema. Ditadores alinhados às potências militares tendem a continuar imunes à Justiça. Mas, no frigir dos ovos, é preferível que caudilhos continuem a ser, no mínimo, ameaçados de processo.
O inevitável viés político contra líderes depostos pode ser corrigido por Judiciários mais independentes e técnicos, como, se espera, seja o caso do TPI. O exemplo de um déspota condenado, não há dúvida, serve como freio à tirania.


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