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Punição aos ditadores
A PROMOTORIA do Tribunal
Penal Internacional (TPI)
solicitou uma ordem de
prisão contra o presidente do Sudão, Omar al Bashir, sob as acusações de genocídio e crimes de
guerra e contra a humanidade
relacionados ao conflito de Darfur, que já provocou mais de 300
mil mortes nos últimos cinco
anos e deixou 2,5 milhões de desabrigados.
Até alguns anos atrás, ditadores e ex-ditadores costumavam
levar uma vida mais tranqüila.
Corriam, é claro, o risco de ser
depostos num golpe de Estado
ou revolução e assassinados, mas
eram raras as vezes em que tinham de acertar contas com a
Justiça internacional.
Esse paradigma mudou. O primeiro a percebê-lo foi o chileno
Augusto Pinochet (1915-2006),
que, no final dos anos 90, em virtude de um pedido de extradição
requerido pela Justiça espanhola, amargou 503 dias de prisão
domiciliar em Londres, até ser
mandado de volta para o Chile.
Pinochet, por uma série de manobras jurídicas, escapou a um
julgamento, mas seu caso serviu
de precedente a reforçar a tese
de que crimes contra a humanidade têm jurisdição universal, isto é, podem ser movidos por
qualquer Estado, mesmo que ele
não guarde nenhuma relação direta com com o réu, as vítimas ou
o local do delito.
De lá para cá, vários ex-ditadores foram presos e processados
ou aguardam julgamento em
cortes internacionais: Slobodan
Milosevic, da Sérvia, Charles
Taylor, da Libéria, Hissène Habré, do Chade, e Khieu Samphan,
ex-dirigente do Khmer Vermelho, do Camboja.
Há, decerto, grande dose de hipocrisia nesse tema. Ditadores
alinhados às potências militares
tendem a continuar imunes à
Justiça. Mas, no frigir dos ovos, é
preferível que caudilhos continuem a ser, no mínimo, ameaçados de processo.
O inevitável viés político contra líderes depostos pode ser corrigido por Judiciários mais independentes e técnicos, como, se
espera, seja o caso do TPI. O
exemplo de um déspota condenado, não há dúvida, serve como
freio à tirania.
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