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O RISCO DE FRAUDE
É elogiável a operação do Tribunal Superior Eleitoral que resultou no cancelamento de aproximadamente 1,3 milhão de títulos de
eleitores num universo de 982 municípios, somando um total de 4,9 milhões de eleitores averiguados. E é
deplorável que a fraude tenha sido o
principal motivo dos cancelamentos. Os números poderiam ser ainda
mais escandalosos não fosse a mudança dos critérios que determinam
quais cidades devem ser investigadas. Pela lei, três parâmetros deveriam ser observados: o total de transferências de títulos ser 10% superior
ao do ano anterior; o eleitorado superar o dobro da população entre 10
e 15 anos somada à de idade superior
a 70 anos; e o eleitorado ser maior
que 65% da população. Alegando
falta de verbas, o TSE decidiu relaxar
a aplicação dessas normas.
É verdade que a fraude é um risco
presente em toda democracia, mas
ele é maior em nações cuja história
foi marcada por golpes de Estado e
regimes autoritários. Nesses países,
a salvaguarda das democracias restauradas ou recentes requer zelo e
empenho e depende fortemente da
garantia de que o resultado dos pleitos em todos os níveis seja a expressão da vontade do eleitor.
Esse é o caso do Brasil. Aqui, desde
os primórdios da República, não
apenas se sucederam interrupções
do regime democrático como o voto
foi largamente utilizado como instrumento de legitimação da vontade
das oligarquias. Na Primeira República, a realização de eleições era
conduzida pelos poderes Executivo e
Legislativo -representantes das elites regionais-, que se encarregavam de alistar eleitores, apurar votos
e reconhecer e proclamar os eleitos.
Nesse sistema, a manipulação em favor de interesses oligárquicos se fazia através de práticas como o voto de
cabresto e a falsificação títulos.
Embora o país, desde então, tenha
conseguido avançar, consolidando
sua jovem democracia com eleições
regulares e de um modo geral limpas, vícios do passado ainda sobrevivem. Não se deve esquecer que ainda
recentemente houve episódios eleitorais marcados por suspeitas de
fraude e manipulação, como ocorreu
no Rio em 1994 e em Campo Grande
(MS) em 1996. Nos dois casos, os resultados foram postos sob suspeita.
Vale ressaltar que, no caso das eleições de 96, já havia sido implementado o voto com as urnas eletrônicas.
Parece, no entanto, não haver limites
para a imaginação quando se trata de
burlar mecanismos de controle.
Por isso mesmo é preciso que a Justiça Eleitoral se mantenha vigilante e
cumpra seu papel de fiscal e de guardiã dos processos eleitorais. Por isso
também é de lamentar que a alegação de falta de verbas justifique o fato
de que as investigações determinadas pelo TSE não tenham tido a
abrangência ordenada por lei.
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