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Editoriais
A lista da AMB
PROVOCOU celeuma a divulgação, pela Associação dos
Magistrados do Brasil, de
uma lista de candidatos a prefeito processados na Justiça. Políticos que estão na relação reclamam de ingerência indevida de
juízes no processo eleitoral.
De fato, magistrados não podem escapar da neutralidade em
eleições. Seria temerário, por
exemplo, se uma lista desse tipo
surgisse com a chancela da Justiça Eleitoral. Mesmo que a iniciativa estivesse mergulhada em
boas intenções, acabaria produzindo um estigma oficial contra
candidatos apenas pelo fato, genérico, de serem réus.
O número de processos que recaem sobre uma mesma pessoa
não pode ser tomado como índice de improbidade. O simples fato de um político ter passado
quatro ou oito anos na chefia do
Executivo o torna alvo natural de
ações na Justiça.
No caso concreto, porém, não
está configurada uma intervenção imprópria do Judiciário na
disputa política. A AMB é uma
entidade civil, que defende os interesses profissionais da classe
dos juízes. Não tem poder de Estado, embora seus integrantes,
individualmente, o detenham.
Está, portanto, livre para divulgar a lista que bem entender.
Pode-se, no máximo, questionar a escolha da associação por
intervir dessa maneira no debate. Sua ação seria muito mais efetiva se contribuísse com propostas para acelerar o trâmite de
processos no país, o que permite
que muitos políticos venais escapem de condenação definitiva.
Mas, de todo modo, os processos expostos na lista da AMB têm
todos natureza pública. Sem embargo das críticas a que faz jus, a
iniciativa contribuirá para aumentar a informação disponível
ao eleitor, o que é sempre positivo. E os políticos, ademais, terão
farto tempo de propaganda para
fornecer as explicações devidas
sobre as ações judiciais.
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