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TRAGÉDIA BRASILEIRA
O massacre de 29 garimpeiros
na reserva indígena Roosevelt,
em Rondônia, é uma dessas tragédias brasileiras para as quais contribui de forma decisiva a omissão do
poder público. O pano de fundo do
conflito é a ausência de regulamentação da atividade mineradora em terras de índios. A Constituição admite
a pesquisa e a lavra de riquezas minerais nesses territórios, mas apenas
com autorização do Congresso, "ouvidas as comunidades afetadas" e ficando-lhes "assegurada participação
nos resultados na forma da lei".
Ocorre que a discussão da legislação complementar, que deveria regulamentar a questão, arrasta-se há
anos. É justamente no vazio da lei, da
fiscalização e da presença do Estado
que situações potencialmente explosivas vão sendo criadas. O caso da reserva Roosevelt é especialmente grave, pois o governo tinha perfeito conhecimento dos riscos ali presentes,
como admitiu o próprio ministro da
Justiça, Márcio Thomaz Bastos.
Como costuma ocorrer, uma vez
consumada a tragédia, as autoridades apressam-se agora em anunciar
soluções. O governo assegura que
proporá a regulamentação o quanto
antes e que poderá fazê-lo até mesmo em medida provisória.
Não há dúvida de que existem fortes interesses em jogo -que ajudam
a explicar as dificuldades para a aprovação dessas normas. As incertezas a
respeito do tratamento que a Constituição daria ao setor de mineração levaram no passado a uma verdadeira
corrida por requerimentos para pesquisa mineral nas mais diversas
áreas do país -entre elas terras que
se transformariam em reservas indígenas. Concedida a autorização para
a pesquisa, ela equivale a uma espécie de direito de prioridade para explorar o minério. Muitas das empresas que tiveram seus pleitos contemplados consideram que seus direitos
permanecem em vigor, não podendo
ser cessados por nova legislação.
Bem exemplifica essas controvérsias um projeto que tramita no Congresso pretendendo estabelecer procedimentos semelhantes aos licitatórios para autorizar a exploração mineral. A proposta considera que direitos de prioridade para explorar jazidas não teriam validade para terras
indígenas, mas exclui desse veto requerimentos anteriores à promulgação da Constituição, o que está longe
de ser um consenso.
Tratando-se de riqueza do país,
não há dúvida de que a mineração
em áreas indígenas deve ser autorizada. Para que isso ocorra, porém, é
preciso que o governo assuma o comando do processo, promovendo os
entendimentos para a elaboração de
uma norma satisfatória que se enquadre na moldura constitucional.
Quanto ao caso específico da reserva Roosevelt, é flagrante que a região
se tornou uma espécie de terra sem
lei, extremamente propícia a toda a
sorte de mazelas, a começar pelo
contrabando de diamantes. Os conflitos entre índios e garimpeiros, cujos interesses nem sempre foram
contraditórios, acabou por chegar ao
trágico desfecho que se conhece.
Não há, quanto a isso, outra alternativa: é preciso que as investigações tenham lugar e que os responsáveis
pelo crime sejam punidos.
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