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CARLOS HEITOR CONY
Dura lex
RIO DE JANEIRO - Está em discussão a atual abrangência do Supremo Tribunal Federal nos casos
miúdos da administração pública,
estabelecendo regras que, em primeira instância, deviam pertencer
ao Executivo e ao Legislativo.
Pode-se argumentar que se trata
de uma queima de etapas. Se todas
as questões mais cedo ou mais tarde
são decididas na instância suprema
da Justiça, ganha-se tempo e juízo
recorrendo de imediato ao poder
definitivo.
O uso ou abuso das algemas e a
proibição do nepotismo abriram
polêmica no seio da sociedade. A
nomeação de parentes para cargos
públicos, agora formalmente condenada, é um queijo suíço com muitos buracos. Até mesmo a exigência
do concurso é redundante -já existe lei a respeito, que não é cumprida
integralmente. Além do mais, sempre existirão dúvidas sobre a honestidade das provas. Candidatos com
padrinhos fortes sempre dão um
jeito de se classificar, muitas vezes
com acesso clandestino às questões
que cairão no exame.
Quanto às algemas, o STF só se
manifestou por ocasião da prisão
dos presos de colarinho branco em
recente batida da Polícia Federal.
Na realidade, foi uma violência despropositada, que é praticada há bastante tempo sem que Egrégia Corte
tenha se manifestado. Não só em
presos comuns mas em detidos que
não ameaçaram reação ou fuga, como um ex-presidente do Senado e o
filho de Paulo Maluf.
Tivemos no passado o caso de Jânio Quadros, que, do alto de seu poder presidencial, deitou e rolou regrinhas miúdas sobre o uso dos
maiôs, as brigas de galos, as corridas
de cavalo. Felizmente durou pouco.
Do jeito que as coisas estão indo,
teme-se que o Supremo decida
queimar etapas e deitar jurisdição
sobre tatuagens, alimentos com excesso de colesterol, o uso das buzinas e das camisinhas.
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