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Multa pedagógica
AGIU NA direção correta a
Justiça Federal de Marabá (PA) ao multar dirigentes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
por desobediência a ordem judicial. Apesar de liminar, obtida
pela Vale, que proibia o movimento de ocupar instalações da
mineradora, esses militantes comandaram em abril um bloqueio
à linha férrea de Carajás.
Importa menos que o valor altíssimo da multa, R$ 5,2 milhões,
seja impossível de ser pago pelos
dirigentes sem-terra. O que mais
interessa nesse episódio é seu
valor pedagógico. Fundado para
lutar pela reforma agrária, que
consiste basicamente na redistribuição de terras improdutivas, o MST há muito se afastou
desses objetivos.
O repetido bloqueio a ferrovias
da Vale não é o único golpe dos
sem-terra contra instalações que
nada têm de improdutivas. O
episódio mais lamentavelmente
emblemático, nesse sentido, foi a
destruição, em 2006, de laboratório da Aracruz Celulose, inutilizando 20 anos de pesquisas.
Situações como essa se repetem porque o MST não só é tolerado como financiado pelo governo federal. A inexistência de
uma figura jurídica por trás do
movimento, que tão bem lhe serve para escapar a punições judiciais, não é obstáculo na hora de
receber verbas governamentais.
Só no primeiro mandato de
Lula, quase R$ 40 milhões foram
entregues a entidades ligadas ao
MST. Além disso, os recursos do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
acabam revertidos no dízimo
que os integrantes do movimento repassam a suas lideranças.
Se a entidade conta com a conivência do governo federal, que
pelo menos o Judiciário aja contra ela é fonte de alívio para
aqueles que são prejudicados pela depredação promovida por
sem-terra. A decisão da Justiça
Federal de Marabá deveria abrir
um saudável precedente.
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