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Educar sem medo
A HISTÓRIA do casal que luta
na Justiça pelo direito de
continuar ensinando seus
filhos em casa é emblemática dos
limites entre as liberdades individuais e as obrigações do Estado
na tutela de menores.
A decisão dos pais de retirar
seus filhos, de 14 e 15 anos, da escola para educá-los por conta
própria não parece a mais acertada. Freqüentar uma instituição de ensino é importante não
só para o desenvolvimento intelectual mas também para que o
jovem, através do convívio com
colegas e professores, aprenda a
relacionar-se socialmente.
Assim, se o que de fato motivou
o casal a aderir ao "homeschooling" (ensino domiciliar) foi o
baixo nível da escola pública, teria sido muito mais simples apenas complementar a educação
das crianças em casa, sem retirá-las da instituição em que estavam matriculadas.
Feito esse reparo, é preciso
ressaltar que nada justifica a violência com que o Ministério Público vem atuando. Os pais dos
garotos já foram processados e
condenados em primeira instância na esfera civil e respondem a
uma ação penal, que poderá resultar na perda da guarda.
De fato, o "homeschooling"
não está regulamentado na legislação brasileira, que ainda ressalta a obrigatoriedade de pais matricularem seus filhos em estabelecimentos oficiais de ensino
em pelo menos três diplomas: o
Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código Penal e a Lei de
Diretrizes e Bases da Educação.
Mas, mesmo que os promotores estejam cobertos de razões
legais, não faz sentido tratar pais
que educam seus filhos em casa
como se fossem criminosos que
negligenciam a formação intelectual das crianças. É ridículo
até imaginar que os garotos estariam melhor numa Febem ou
sob a responsabilidade de estranhos do que em seu lar.
Uma das receitas para criar
grandes injustiças é aplicar com
máximo zelo todas as leis existentes em todas as situações possíveis. O que diferencia bons e
maus policiais e promotores é a
capacidade de discernir entre
ameaças e bagatelas.
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