Projeto aprovado pelo Senado ainda precisa da sanção
presidencial; caso seja detido, o portador não irá
para a delegacia
Quem estiver com pequena quantidade será submetido
a penas alternativas, como prestação de serviços
à comunidade e advertência
O Senado aprovou ontem projeto de lei que acaba com a prisão
para usuário de drogas, que a partir de agora será
submetido a penas alternativas como advertência, prestação
de serviços à comunidade e comparecimento a
programa educativo. A medida vai à sanção
presidencial.
O usuário, no entanto, poderá ficar preso de
seis meses a dois anos caso não cumpra as medidas educativas
determinadas. Atualmente alguns juízes já aplicam
penas alternativas em vez da pena de prisão. O tema
passará a ser determinado pelo Código Penal.
Caso seja detido, o portador de pequena quantidade de droga
não irá para a delegacia, e sim diretamente
para o Juizado Especial Criminal.
Saúde
Outra inovação do projeto, que cria o Sisnad
(Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre
Drogas), é que o juiz determinará ao poder público
que coloque à disposição do infrator,
gratuitamente, um estabelecimento de saúde para que
ele faça tratamento.
Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal,
o juiz levará em conta a quantidade apreendida, o local,
as condições em que se desenvolveu a ação,
as circunstâncias sociais e pessoais, além da
existência ou não de antecedentes.
"O usuário tem direito a tratamento, e não
a prisão", afirmou o senador Romeu Tuma (PFL-SP),
relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição
e Justiça).
"O usuário não pode ser tratado como um
criminoso, já que é, na verdade, um dependente",
afirmou o senador licenciado Sérgio Cabral (PMDB-RJ),
que foi relator na CAS (Comissão de Assuntos Sociais),
em sua justificativa.
Por outro lado, o projeto aumenta a pena mínima para
o crime de tráfico de drogas de três para cinco
anos de prisão, além de elevar o valor das multas
que podem ser aplicadas. Já o crime de associação
para o tráfico torna-se inafiançável
e não poderá ser convertido em pena restritiva
de direitos, como a prestação de serviços
à comunidade.
Assim, quem for preso por associação para o
tráfico cumprirá toda a pena em regime fechado,
salvo o direito à liberdade condicional.
"Hoje há uma enorme dificuldade em manter presa
por mais tempo toda a quadrilha. Exemplo é o caso do
traficante Fernandinho Beira-Mar e de sua quadrilha de cerca
de 40 pessoas. Todos os integrantes estão hoje soltos
por progressão da pena e o próprio Fernandinho
somente está preso por conta de outras condenações",
afirmou Cabral.
O projeto também define pena para quem induz, instiga
ou auxilia alguém ao uso indevido de droga. A pena
será detenção de um a três anos
além de multa. Já quem oferecer droga, eventualmente
e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para
juntos a consumirem, está sujeito a pena de seis meses
a um ano de prisão, além de multa.
Benefício fiscal
A União, os Estados e os municípios poderão
conceder benefícios fiscais às instituições
que desenvolverem programas de reinserção no
mercado de trabalho do usuário e do dependente de drogas
que tiver sido encaminhado por órgão oficial.
As instituições de saúde e de assistência
social, sem fins lucrativos, que atenderem a esse público
poderão receber recursos do Funad (Fundo Nacional Antidrogas).
A criação do Sisnad visa integrar as políticas
públicas sobre drogas, no que trata de prevenção
e reinserção social de usuários e dependentes,
além da repressão da produção
e tráfico.
Fernanda Kravovics
As informações são da Folha de
S.Paulo.
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