Marina
Rosenfeld
Karina Costa ( colaboração)
especial para o GD
Tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE)
um projeto de lei que prevê a isenção
do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição
de cadeiras de rodas por pessoas com deficiência física.
O projeto 307/06, de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR),
também estabelece alíquota zero da contribuição
para o Programa de Integração Social (PIS) e
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a
receita bruta decorrente da venda de cadeira de rodas.
A justificativa para o projeto é garantir o cumprimento
do artigo 23, Inciso II, da Constituição Federal,
que obriga a União, os estados, o Distrito Federal
e os municípios a protegerem as pessoas com deficiência.
Segundo o senador, a isenção dos impostos possibilitará
a compra de cadeira de rodas por pessoas com menor renda.
Desde 1995, pessoas com deficiência dispõem da
isenção do IPI na aquisição de
automóveis de passageiros de fabricação
nacional.
|