Erika
Vieira
Foi sancionada, no município de São Paulo, a
lei que institui o Programa de Prevenção à
Venda Ilegal de Bebida Alcoólica e Desestímulo
ao seu Consumo por Criança. Bares, casas noturnas e
até ambulantes que venderem esse tipo de bebida a menores
serão lacrados e multados em R$4.500; atualmente o
valor é cerca de R$ 500.
A sanção da lei, pelo prefeito Gilberto Kassab,
aconteceu no último dia 23 de junho. Falta ainda seguir
para a regulamentação de como será colocada
em prática. Mas, já há a definição
das medidas de prevenção ao consumo. Estabelecimentos
como lanchonetes, padarias, bares e casas noturnas deverão
estampar o seguinte informe: “O álcool causa
dependência e, em excesso, provoca males à saúde”.
A falta deste ocorrerá no pagamento de uma multa de
R$ 1.500. Os cartões que marcam a consumação
do cliente deverão ter cores diferenciadas para as
crianças.
Uma semana dedicada à conscientização
dos males do alcoolismo também foi criada, para ser
realizada anualmente, no período de 19 a 26 de junho.
A proposta é levar palestras e seminários para
dentro das escolas municipais.
Outra medida é a criação do Disque Viva
Voz (0800 510 0015), com informações e orientações
sobre o consumo indevido de álcool.
Um em cada quatro brasileiros bebe muito
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