A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou
ontem o texto que modifica as regras eleitorais, uma espécie
de minirreforma política. Reduziu o tempo de campanha de 90
para 60 dias, diminuiu o horário eleitoral no rádio e na TV
de 45 para 35 dias e criou regras mais rígidas para a publicidade.
Motivada pelas denúncias de irregularidades e corrupção investigadas
pelas CPIs dos Correios e do Mensalão, a CCJ aprovou a proposta
que aumenta a pena para casos de caixa dois, variando de três
a cinco anos, mais multa de R$ 20 mil a R$ 50 mil.
Nos programas e nas inserções de TV, a única atração passa
a ser o candidato em cenas de estúdio. Fica proibido o uso
de imagens externas, computação gráfica e efeito especial,
além da participação de pessoa não-filiada ao partido ou coligação.
Isso elimina, por exemplo, recursos usados com freqüência
pelos publicitários, que encareciam campanhas.
Um dos pontos que causaram polêmica foi a aprovação de uma
emenda, sugerida pelo senador Edison Lobão (PFL-MA), proibindo
a veiculação de pesquisas eleitorais 15 dias antes do pleito.
A medida foi considerada inconstitucional por alguns .
Já tinham sido apresentadas emendas sugerindo até 60 dias,
mas o relator do projeto, senador José Jorge (PFL-PE), colocou
na proposta um prazo de 48 horas, o que acabou sendo derrubado.
A medida poderá ser contestada no STF (Supremo Tribunal Federal)
e a tendência dos ministros será derrubá-la em razão do direito
à informação. Essa é a avaliação de um ministro do STF, que
falou à Folha em caráter reservado. Ele disse ter dúvidas
sobre a constitucionalidade, porque considera que o objetivo
das pesquisas é informar os eleitores sobre a situação dos
candidatos.
Outra novidade: o candidato e o tesoureiro passam a ser responsáveis
solidários pela prestação de contas das campanhas. Com isso,
o candidato não poderá mais alegar não saber de suas contas,
álibi que está sendo largamente utilizado por vários políticos
flagrados no esquema do publicitário Marcos Valério Fernandes
de Souza. A boca-de-urna realizada no dia das eleições passa
a ter penas mais altas, com prisão e multas.
A CCJ aprovou o texto substitutivo do relator, em caráter
terminativo, por 12 votos a favor e um contra. Agora, será
encaminhado para a CCJ da Câmara, caso nenhum senador peça
para que seja votado no plenário do Senado. Ao ser aprovado
pela comissão da Câmara, poderá entrar em vigor após sanção.
Só terá validade para as eleições de 2006 se for sancionado
até o final de setembro.
O único voto contrário foi do senador Almeida Lima (PMDB-SE),
que chegou a dizer que pediria vista do projeto, mas não foi
atendido. Depois os senadores votaram os destaques. Entre
os aprovados estão o que permite aos sindicatos doarem recursos
para campanha e o que proíbe a distribuição gratuita de bens
ou benefícios pela administração pública no ano da eleição,
exceto casos de calamidade ou programas sociais autorizados
em lei.
Sem brindes
Também fica proibida durante a campanha eleitoral a distribuição
de brindes, camisetas, bonés e outros produtos que possam
proporcionar vantagem ou utilidade ao eleitor. O texto veda
a apresentação, paga ou não, de artistas em comícios e reuniões
eleitorais. O objetivo é proibir os chamados showmícios, em
que os candidatos contratam cantores para apresentação e que
acabaram sendo uma das marcas registradas das últimas eleições,
principalmente do PT.
"As campanhas vão ficar mais simples e baratas. Chato é ver
o Brasil assistindo a casos de caixa dois como temos visto
nas CPIs", diz o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante
(PT-SP).
As convenções partidárias, realizadas hoje entre os dias 10
e 30 de junho, passam para os dias 20 e 31 de julho. O texto
do autor do projeto, senador Jorge Bornhausen (PFL-SC), recebeu
99 emendas, das quais 51 aceitas pelo relator.
SILVANA DE FREITAS e LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S.Paulo
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