O
direito a passagem gratuita ou com 50% de desconto em ônibus
interestaduais para idosos com 60 anos ou mais e renda igual
ou inferior a dois salários mínimos começou
a valer plenamente ontem.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres)
conseguiu cassar uma liminar que tinha sido obtida pela Abrati
(Associação Brasileira das Empresas de Transporte
Rodoviário Intermunicipal, Interestadual e Internacional
de Passageiros), contra a concessão do benefício.
A liminar impedia que as 110 empresas filiadas à associação
-as maiores do setor- fossem multadas pela agência por
não oferecer assentos gratuitos ou com desconto aos
idosos. As companhias alegavam que o governo havia criado
um benefício sem indicar a fonte de recurso para bancá-lo.
A regulamentação do Estatuto do Idoso estabeleceu,
em 8 de julho deste ano, que ônibus, trens e barcos
reservassem dois assentos gratuitos para idosos de baixa renda
e que tenham 60 anos de idade ou mais. Os idosos que não
conseguirem esses assentos podem viajar pagando 50% do preço
da tarifa.
O decreto 5.130, publicado no "Diário Oficial"
da União detalhou o benefício. As empresas precisam
reservar os assentos gratuitos até três horas
antes da saída dos ônibus. Os idosos podem fazer
a reserva e garantir o lugar até sete dias antes da
data da viagem, mas devem chegar ao ponto de vendas de passagem
com pelo menos três horas de antecedência em relação
ao horário marcado para a viagem.
Na estação, devem pedir o "bilhete de viagem
do idoso", portando documento de identidade e comprovante
de renda (carteira de trabalho, contracheque, carnê
do INSS, extrato de benefício do INSS ou carteira emitida
pelas secretarias estaduais ou municipais de assistência
social).
Os idosos que não conseguirem os lugares gratuitos
e desejarem adquirir as passagens com 50% de desconto deverão
apresentar os mesmos documentos, três horas antes do
embarque.
As informações são
da Folha de S.Paulo.
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