Você
sabia que até dia 30 de dezembro ainda dá para
fazer uma boa ação? Este é o prazo para
empresas e pessoas físicas doarem parte do seu Imposto
de Renda (IR) ao Fundo de Direitos da Criança e do
Adolescente. Esse tipo de doação é um
dos incentivos fiscais, da lei 8069/99, que permite empresas
deduzirem 1% do IR devido e até 6% para pessoas físicas
para o fundo da cidade ou estado (de acordo com o âmbito
do projeto escolhido).
Os fundos são contas bancárias, que repassam
orçamentos e depósitos de doações
efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas para
projetos sociais ou culturais. Cada município e estado
tem seu fundo. Eles são administrados pelos Conselhos
da Criança e do Adolescente, que são formados
por representantes da sociedade civil e do poder público.
Os conselhos são organizações criadas
pelos governos municipais, estaduais e federal para promover
e defender os direitos da criança e dos adolescentes
por meio da formulação de políticas públicas
e gestão de fundos.
Tanto empresas quanto pessoas podem apoiar causas sociais
por meio de doações pelo IR. Há quatro
maneiras para fazer esse tipo de doação: ao
Fundo da Criança e Adolescente; a entidades sem fins
lucrativos; a entidades de ensino e pesquisa criadas por lei
federal; e incentivos a projetos culturais (lei Rouanet).
Para o primeiro incentivo fiscal, a doação
não é feita diretamente para o projeto da área
da infância e adolescência. A verba é direcionada
para o fundo ou para o conselho que repassam para os projetos
dessa natureza. A pessoa física doadora escolhe um
Estado ou município para onde destinar o recurso e
se informa como é realizado esse processo, já
que cada um exerce uma política específica para
avaliar a doação. Há conselhos que destinam
todo o recurso para o projeto, enquanto outros impõem
uma divisão: 75% da verba para o projeto e 25% para
o fundo compartilhar com outras iniciativas.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (CMDCA) de São Paulo, por exemplo, tem
25 eixos de ação, sendo que cada um apresenta
projetos com temáticas relacionadas à erradicação
do trabalho infantil, gravidez na adolescência, drogas,
cultura, entre outros. Quando o doador especifica para onde
quer enviar a doação, o CMDCA destina 90% para
o eixo de ação em que o projeto está
localizado e 10% fica para o fundo.
De acordo com Eduardo Szazi, advogado e consultor jurídico
do GIFE (Grupo de Institutos, Fundações e Empresas),
o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) não
proibia nem autorizava formalmente a indicação
do doador para determinado projeto. "Começou a
surgir uma pressão, uma reivindicação
entre vários autores do estatuto e apoiadores de projetos
sobre a escolha do doador. Assim, cada município e
estado criou suas regras e acessos", diz Szazi.
Segundo o advogado, a escolha do projeto pelo patrocinador
não é relevante, porque o objetivo do conselho
é administrar a política pública da criança
e adolescência. "Por outro lado, o patrocinador
é sensível e se ele souber para qual projeto
vai ser encaminhado seu dinheiro há mais motivação
para pôr a mão no bolso".
Para participar desse tipo de doação, a pessoa
física tem que declarar o IR completo para receber
a dedução fiscal. Já a pessoa jurídica,
precisa declarar o lucro real - resultado final da receita
da empresa depois de descontados todos seus gastos - para
doar ao fundo. A doação não pode exceder
a 1% do imposto devido. Tanto empresas quanto indivíduos
podem também doar bens para os fundos.
O segundo incentivo fiscal trata-se das doações
para entidades sem fins lucrativos de Utilidade Pública
Federal ou Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público (OSCIPs). Essa doação
só pode ser feita por empresa. A lei federal 9249/95
prevê a dedução integral do valor das
doações como despesa operacional (gastos de
uma empresa, como custos de produção, impostos
e etc) até o limite de 2% do lucro operacional bruto.
Ou seja, do valor do lucro total. Não há uma
dedução do IR a ser pago, mas uma dedução
da base de cálculo do IR e da Contribuição
Social sobre o Lucro (CSLL) – duas taxas que o governo
aplica sobre as empresas. Com esta redução,
opera-se um ganho de aproximadamente 35% do valor doado.
Outra forma de incentivo para empresas, também apontada
pela mesma lei federal, é o repasse de recursos a entidades
de ensino e pesquisa criadas pelo governo, como universidades
federais e estaduais, escolas técnicas, escolas comunitárias
e outras instituições de finalidade não
lucrativa. Essa doação é dedutível
da base de cálculo do IR do doador até o limite
de 1,5% do lucro operacional, ou seja, a empresa desconta
até 1,5% de seu lucro bruto.
O último incentivo fiscal é a doação
e o patrocínio a projetos culturais de empresas ou
instituições com ou sem fins lucrativos. É
necessário que o projeto seja aprovado pelo Programa
Nacional da Cultura, implantado pela lei Rouanet (nº
8313/91). O doador pode verificar no site do Ministério
da Cultura, os projetos pelo nome do produtor cultural.
Os projetos são divididos em nove áreas de
cultura. O primeiro grupo é formado por teatro, dança,
circo, ópera, mímica e congêneres; já
o segundo abrange produção cinematográfica,
fotográfica, discografia e congêneres. O outro
grupo aborda projetos relacionados à literatura e obras
de referência. Os restantes são divididos em:
música; artes gráficas, artes plásticas,
gravuras, cartazes, filatelia e congêneres; folclore
e artesanato; humanidade; e rádio e televisão,
educativas e culturais de caráter não comercial.
O incentivo a projetos culturais possibilita a empresa abater
o investimento como despesa operacional, diminuindo a base
de cálculo do IR a pagar. O setor privado pode investir
na categoria de doação, em que há a transferência
gratuita de recursos financeiros, bens e serviços para
a realização de projetos culturais. No entanto,
não pode divulgar as atividades do projeto apoiado.
Outra categoria é o patrocínio, voltado para
publicidade, pois é permitido veicular o projeto junto
com o nome da empresa na mídia.
O doador cultural pode reduzir 40% do valor doado no limite
de até 4% do IR devido em cada ano calendário.
E, terá uma recuperação de 70% desse
valor. No patrocínio, a redução fica
em 30% do valor doado no limite de até 4%. No entanto,
há maior retorno de mídia e possibilidade de
utilização de até 25% dos produtos culturais
em fins promocionais. A recuperação em patrocínio
é de 60%.
A lei 9784/99 prevê, em projetos de artes cênicas,
livros de valor de artístico, literário ou humanístico,
música erudita ou instrumental, circulação
de exposição de artes plásticas, doações
de acervo de bibliotecas públicas e museus, um incentivo
maior para empresas não financeiras, apesar de não
ser voltada para fins de redução da base de
cálculo do IR devido não deduzir o valor investido
(doação) como despesa operacional e autoriza
100% desse valor seja descontado do IR devido, respeitando
o limite de 4% do IR do ano-calendário.
Queda
A pesquisa Comparativa da Legislação do Terceiro
Setor no Brasil, Estados Unidos, América Latina e Europa,
promovida pelo GIFE e baseada no relatório da Secretaria
da Receita Federal sobre Declaração de Informações
Econômico-Fiscais das Pessoas Jurídicas (DIPJ),
promovida em 2002 e referente às declarações
feitas em 2000 do ano-calendário 1999, demonstrou que
menos de 6% das empresas que podem deduzir suas doações
do imposto de renda utilizam os incentivos fiscais no Brasil.
No entanto, o estudo mostra que houve um aumento de 4400%
nas doações de pessoas físicas para o
fundo. Para Receita Federal, cerca de 80 mil empresas tinham
potencial para serem doadoras em 1999, mas apenas 5,41% utilizaram
os incentivos. As áreas mais beneficiadas foram: as
organizações sociais (47% dos recursos), o Programa
Nacional de Incentivo à Cultura (31%) e o Fundo da
Criança e Adolescente (12%).
De acordo com Eduardo Szazi, o número reduzido de
empresas deve-se ao desconhecimento sobre o investimento,
pois nem todas recebem pedidos de doação a projetos
culturais ou de ONGs, e, quando recebem são propostas
muito fracas sem uma definição clara do destino
da verba. "O ideal seria que entidade que quer o patrocínio
de uma empresa conheça um pouco o que ela faz para
entender que tipo de projeto está disposta a apoiar.
Conhecer o patrocinador é fundamental", comenta
o advogado.
Anderson Calles, assistente técnico captador de recursos
da Secretaria do Governo Municipal de São Paulo, conta
que há pouca procura de pessoa física interessada
em doar e muitas pedem informações em como proceder
na doação ao fundo. Em 2003, o Fundo Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de São
Paulo recebeu 19 doações de pessoas físicas
e 40 de empresas.
"Na verdade, o que a gente vê não é
Responsabilidade Social nem das pessoas físicas nem
das empresas, pois é muito raro uma doação
sem buscar o benefício fiscal", afirma Anderson.
Geralmente, tanto indivíduos quanto empresas deixam
para doar no último dia do prazo estabelecido pelo
ECA para permanecer um curto espaço de tempo entre
a doação e restituição da Receita
Federal. Dessa forma, o fundo ficaria sem recursos para direcioná-los
aos projetos.
Iniciativas de empresariais
Apesar do baixo índice de empresas doadoras pelo incentivo
fiscal, há programas que apostam na causa social. Em
1995, a Fundação Abrinq criou o Programa Empresa
Amiga da Criança, que mobiliza pessoa jurídicas
a defenderem os direitos da criança por meio da concessão
de um selo social. Esse selo é concedido para empresas
que se comprometeram a seguir dez compromissos, relacionados
aos seguintes temas: combate ao trabalho infantil, educação,
saúde, direitos civis e investimento social na criança.
O décimo compromisso do programa é incentivo
fiscal para Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente,
impulsionando as empresas a seguirem a lei nº 8069/90.
Atualmente, o programa conta com 1035 empresas por todo
Brasil, sendo que 632 são do Estado de São Paulo
e duas do Amazonas. Segundo a coordenadora do Programa, Mariza
Seixas de Azevedo, em 2003, as empresas Amigas da Criança
doaram até R$ 8,2 milhões para o fundo. Até
este mês, o valor levantado está em R$ 18,7 milhões,
com o investimento de 429 empresas.
Todos os anos, no mês dezembro, a fundação
investe em boletins e informativos on-line com explicações
sobre o procedimento da doação para fundos.
No site da Abrinq, é possível baixar o arquivo
do primeiro volume da coleção Empresa Amiga
da Criança, feito em parceria institucional com os
escritórios Rubens Naves, Santos Jr. E Hesketh. O livro
aborda os incentivos fiscais que as empresas podem utilizar
para atender crianças e adolescentes carentes.
O Banco ABN AMRO REAL é uma empresa amiga da criança
e possui o Programa Amigo Real. Criado em 2002 e com base
no ECA, o programa incentiva clientes e funcionários
do banco a direcionar parte de seu imposto de renda aos Fundos
Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Com o foco em educação, o Amigo Real apóia
projetos propostos pela comunidade dos municípios carentes,
que tenham baixos Índices de Desenvolvimento Infantil
(IDI) e altos Índices de Exclusão Social (IES).
A empresa possui uma consultoria especializada que faz a pré-seleção
dos projetos, mas a escolha final é realizada por uma
equipe de 150 funcionários capacitados, que recebem
um curso sobre o panorama da educação no Brasil
e os critérios para avaliação de um projeto
social.
Betânia Maria Calveira, gerente de relacionamento
do Banco Real de Minas Gerais, visitou oito cidades mineiras
em 13 dias, percorrendo 130 km entre as áreas mais
carentes do país para conhecer os projetos.
A cidade Pai Pedro (MG), localizada a 35 km de uma estrada
de terra do município de Porteirinha (MG), uma das
beneficiadas pelo programa, tem remanescentes de quilombos,
casas de pau a pique, que favorece o aparecimento de barbeiro
e aumenta o índice de doença de Chagas. Há
problemas de fornecimento de água e as famílias
têm cerca de 10 filhos. "Nas visitas dos municípios,
você sente na pele o problema daquela região.
Sempre fazemos a supervisão do andamento do projeto,
que conta com a equipe de consultores da empresa", comenta
Betânia.
Em 2003, o Amigo Real selecionou 21 projetos, sendo que
dez são de ONGs e 11 de prefeituras municipais. Essas
propostas foram divididas em três blocos para conseguir
arrecadar as verbas para todas as ações.
De acordo com Andrea Moreira, analista de Responsabilidade
Social do Banco Real, cerca de 10 mil funcionários
doaram R$ 1,7 bilhão, que começaram a ajudar
19 projetos em 19 municípios e atender 12.500 crianças.
Todo o procedimento foi realizado no site Amigo Real, com
links explicativos para os funcionários e clientes
simularem a dedução no IR e fazer a sua doação.
O prazo para doação de clientes é até
dia 15 de dezembro.
"O programa não é só uma questão
de direcionar a verba, mas dar suporte para os projetos terem
uma continuidade e impacto na comunidade", comenta Betânia.
SUZANA SARMIENTO
do site Setor3
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