Uma decisão
do STF (Supremo Tribunal Federal) pode abrir caminho para
que Estados e municípios recebam da União, em
repasses do Fundef (o fundo de manutenção do
ensino fundamental), o pagamento de uma "dívida"
estimada em R$ 16 bilhões.
O governo do Rio Grande do Norte conseguiu no STF a revisão
do valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela
União para o Fundef. Com a decisão, chamada
de tutela antecipada, o Estado deve receber complementação
de recursos do governo federal.
O tribunal aceitou o pedido do Estado para que o valor seja
fixado em R$ 761,35 para alunos de 1ª a 4ª série
e R$ 799,42 para os de 5ª a 8ª série. A União
havia estabelecido que o mínimo em 2003 ficasse em
R$ 462,00 e R$ 485,10, respectivamente. Segundo a assessoria
do STF, não cabe recurso, mas pode haver alguma alteração
no julgamento do mérito da decisão.
A decisão pode abrir uma brecha para administrações
pleitearem na Justiça a revisão do valor mínimo,
estipulado pela União por meio de decreto presidencial.
Desde que foi implementado o Fundef, em 1998, há divergência
sobre esse valor. Segundo a CNM (Confederação
Nacional de Municípios), a "dívida"
acumulada do governo federal com Estados e municípios
referentes ao Fundef chega a R$ 16 bilhões. No caso
do Rio Grande do Norte, o valor seria de R$ 269 milhões.
Em 2003, governadores de quatro Estados (PE, BA, CE e AL)
entraram no STF com ações para cobrar o valor
que acreditam que deveria ter sido repassado.
O secretário da Educação Básica
do Ministério da Educação, Francisco
das Chagas Fernandes, informou ontem, por meio da sua assessoria,
que não tinha conhecimento da decisão do STF
e não se manifestaria.
LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S. Paulo
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