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ensino fundamental
14/04/2004
Decisão do STF abre caminho para obter revisão de repasse do Fundef

Uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) pode abrir caminho para que Estados e municípios recebam da União, em repasses do Fundef (o fundo de manutenção do ensino fundamental), o pagamento de uma "dívida" estimada em R$ 16 bilhões.
O governo do Rio Grande do Norte conseguiu no STF a revisão do valor mínimo por aluno estabelecido em 2003 pela União para o Fundef. Com a decisão, chamada de tutela antecipada, o Estado deve receber complementação de recursos do governo federal.

O tribunal aceitou o pedido do Estado para que o valor seja fixado em R$ 761,35 para alunos de 1ª a 4ª série e R$ 799,42 para os de 5ª a 8ª série. A União havia estabelecido que o mínimo em 2003 ficasse em R$ 462,00 e R$ 485,10, respectivamente. Segundo a assessoria do STF, não cabe recurso, mas pode haver alguma alteração no julgamento do mérito da decisão.

A decisão pode abrir uma brecha para administrações pleitearem na Justiça a revisão do valor mínimo, estipulado pela União por meio de decreto presidencial.

Desde que foi implementado o Fundef, em 1998, há divergência sobre esse valor. Segundo a CNM (Confederação Nacional de Municípios), a "dívida" acumulada do governo federal com Estados e municípios referentes ao Fundef chega a R$ 16 bilhões. No caso do Rio Grande do Norte, o valor seria de R$ 269 milhões.

Em 2003, governadores de quatro Estados (PE, BA, CE e AL) entraram no STF com ações para cobrar o valor que acreditam que deveria ter sido repassado.

O secretário da Educação Básica do Ministério da Educação, Francisco das Chagas Fernandes, informou ontem, por meio da sua assessoria, que não tinha conhecimento da decisão do STF e não se manifestaria.


LUCIANA CONSTANTINO
da Folha de S. Paulo

   
 
 
 

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