O CNPS
(Conselho Nacional de Previdência Social) aprovou uma
nova metodologia de cálculo que vai permitir a flexibilização
das alíquotas pagas pelas empresas para custear os
gastos do INSS com acidentes do trabalho.
Essas alíquotas são de 1%, 2% e 3%, pagas pelas
empresas sobre a folha de pagamento, de acordo com o grau
de risco (leve, médio ou grave, respectivamente) e
com o ramo de atividade econômica. Elas foram criadas
pela lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
Com o objetivo de estimular as empresas, a lei estabelece
que as alíquotas poderão ser reduzidas à
metade para as que investirem na prevenção,
ou duplicadas para aquelas que deixarem de adotar medidas
tendentes a reduzir o número de acidentados.
Assim, conforme a atitude da empresa, a alíquota menor
pode cair a 0,5% ou subir para 2%; a média pode baixar
para 1% ou aumentar para 4%; e a maior pode cair para 1,5%
ou subir para 6%.
A lei deu prazo de 360 dias para que o CNPS divulgasse a metodologia
para calcular se uma empresa pagará menos ou mais.
Quem investir na prevenção de acidentes poderá
pagar a metade, mas quem não o fizer pagará
o dobro.
Com a finalidade de construir uma metodologia que possibilite
a implementação desse mecanismo sem aumentar
a burocracia às empresas, o CNPS baixou a resolução
nº 1.236, criando o FAP (Fator Acidentário Previdenciário).
Segundo a Agprev (Agência de Notícias da Previdência),
o FAP flutuará em um intervalo contínuo de 0,5
a 2 e levará em conta os coeficientes de gravidade,
freqüência e custo dos acidentes.
A base para a metodologia será a CID (Classificação
Internacional de Doenças), codificada pela OMS (Organização
Mundial da Saúde), e não a CAT (Comunicação
de Acidente do Trabalho).
A CID foi escolhida porque independe da comunicação
da empresa ao INSS (ela é fornecida pelo médico
que prestou atendimento ao trabalhador acidentado ou doente).
Já a adoção da CAT poderia contribuir
para o aumento da subnotificação da ocorrência
pela empresa, beneficiando as sonegadoras (deixam de informar
os acidentes) e prejudicando as que desenvolvem ações
efetivas de proteção ao trabalhador, segundo
o secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer.
O advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em legislação
previdenciária, concorda com o uso da CID, pois "ela
reflete melhor se determinado setor caminha bem, ou seja,
se tem pouco acidentes". Nesse caso, todas as empresas
do setor são beneficiadas, pois pagarão menos.
Mas Martinez diz que "esperava que o INSS baixasse uma
norma determinando a avaliação individual por
empresa -não por setor. A avaliação individual
permitiria que uma empresa pertencente a um setor com alto
índice de acidentes pudesse investir na prevenção
de acidentes e reduzir a contribuição paga à
Previdência".
Segundo a Agprev, a vigência da nova metodologia depende
de um decreto do presidente Lula.
Menos despesas
Ao incentivar as empresas a investir na prevenção
de acidentes, a Previdência receberá menos, pois
elas poderão pagar as alíquotas pela metade.
Mas, por maior que seja a perda de receita, não há
comparação com o que o INSS gasta por ano com
os acidentes.
Segundo a resolução, foram gastos R$ 32,8 bilhões
em 2003. Como comparação, o déficit (receita
inferior ao pagamento de benefícios) da Previdência
foi de R$ 27 bilhões no ano passado.
Estudo realizado pela Marsh Risk Consulting revela que o período
médio de afastamento de trabalhadores atingidos por
acidentes de trabalho no país subiu 62,2% entre 2001
e 2002, passando de 28,57 dias para 46,35 dias.
O total de dias perdidos passou de 18,03 mil para 49,04 mil
no período -mais 172%. A Marsh ouviu 120 empresas,
de nove setores, abrangendo 100 mil funcionários.
MARCOS CÉZARI
da Folha de S.Paulo
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