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Dois recursos da indústria
do fumo pedindo o fim da chamada inversão do ônus
da prova em ação civil movida pela Adesf (Associação
de Defesa da Saúde do Fumante) foram derrubados na
quinta. Caso a Adesf vença, a Souza Cruz e a Philip
Morris terão de indenizar os cerca de 13 milhões
de fumantes e ex-fumantes do Estado de São Paulo.
Desde o início do processo, em 1995, foi determinada
a inversão do ônus da prova, ou seja, não
caberia ao fumante provar que o cigarro vicia ou causa doenças,
mas aos fabricantes, que o produto não faz mal. Segundo
Luiz Mônaco, advogado da Adesf, não caberia recurso
e a ação indenizatória "poderá
ser sentenciada de imediato". Já Júlio
Bueno, um dos advogados da Philip Morris, afirmou ainda não
saber se caberá recursos.
As informações são
do jornal Folha de S.Paulo.
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