Decisão
da 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) divulgada
nesta segunda-feira obriga a Prefeitura de São Paulo a matricular
as crianças em creches municipais que fiquem próximas a suas
casas, conforme ação movida pelo Ministério Público do Estado.
O pedido havia sido movido em favor de duas crianças e aceito
em primeira instância. Porém, o TJ (Tribunal de Justiça) do
Estado mudou a sentença.
Segundo o STJ, o ministro Luiz Fux afirmou que o direito
das crianças de zero a seis anos de freqüentar creches e pré-escolas
está na Constituição, no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)
e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
"O que o Estado soberano promete por si ou por seus delegatários
é cumprir o dever de educação mediante o oferecimento de creche
a crianças entre zero e seis anos", afirmou o ministro em
seu voto.
As informações são
da Folha Online
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