O presidente
do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim,
disse que não estão livres de processo criminal
os médicos que seguirem a recomendação
do Ministério da Saúde de fazer aborto na rede
pública em mulheres que alegarem ter engravidado após
estupro, mas não apresentarem boletim de ocorrência.
O ministério preparou uma nova norma em que, com base
no Código Penal, dispensa médicos de exigirem
BO em caso de gravidez por estupro. Na norma anterior, de
1998, na gestão de Fernando Henrique Cardoso, o documento
era obrigatório para aborto legal.
Segundo o juiz José Henrique Torres, professor de
direito penal da PUC de Campinas, o BO não prova nada,
é apenas uma notícia do fato. "Não
se pode confundir assistência médica com inquérito
policial. Ninguém pede para uma pessoa que foi quase
assassinada uma prova de que sofreu tentativa de homicídio",
diz.
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