Os dados
de expectativa de vida divulgados ontem pelo IBGE têm
impacto direto no humor de muitos brasileiros, já que
eles podem definir, por causa de uma lei aprovada em 1999,
o valor que um trabalhador receberá no momento de sua
aposentadoria.
É que, naquele ano, foi instituído o fator
previdenciário, cálculo que define o valor a
ser recebido por quem se aposenta por tempo de contribuição
pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e que leva
em conta, obrigatoriamente, a expectativa de vida indicada
pelo IBGE.
Ontem, o Ministério da Previdência Social previu
que, por causa do novo fator previdenciário, um brasileiro
terá que trabalhar mais 25 dias para manter o valor
inicial de sua aposentadoria constante. Esse cálculo,
no entanto, varia em cada caso porque leva em conta a expectativa
de anos a mais de vida por idade. Ou seja, um brasileiro que
queira se aposentar com 40 anos tem, segundo o IBGE, expectativa
de viver mais 36,6 anos. Se tiver 50, terá expectativa
de viver mais 28,2. Portanto, o cálculo do fator previdenciário
será diferente nesses dois casos.
Segundo o Ministério da Previdência, o fator
previdenciário é usado obrigatoriamente na definição
do valor de aposentadoria por tempo de contribuição,
ao contrário da aposentadoria por idade. Aposentadorias
privadas ou de regimes próprios do sistema público
(como fundos de pensão de estatais, por exemplo) também
não estão sujeitas ao cálculo do fator
previdenciário. Também não há
alteração no valor das aposentadorias já
concedidas.
Quanto maior a expectativa de vida divulgada pelo IBGE anualmente,
mais tempo a pessoa terá que trabalhar se quiser receber
o mesmo valor no momento de se aposentar por contribuição.
Como as projeções do IBGE indicam que a expectativa
de vida deve continuar aumentando, a tendência é
que essa pessoa terá que trabalhar ou contribuir mais
para manter a mesma aposentadoria.
As informações são
da Folha de S. Paulo.
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