A Câmara deve votar hoje, com alterações, o texto da medida
provisória que trata da migração dos
planos de saúde assinados até 1º de janeiro
de 99 para as regras atuais. Uma das alterações
acaba com o prazo de carência no atendimento para os
usuários que mudarem de contrato.
O relator do projeto de conversão da MP, deputado
José Aristodemo Pinotti (PFL-SP), quer reduzir a diferença
de preço entre a primeira e a última faixa etária
dos usuários, de 500% para 300%, e proibir a migração
sem a autorização formal do consumidor. O fim
da carência valerá inclusive para doenças
preexistentes.
A MP foi publicada em dezembro do ano passado e está
trancando a pauta da Câmara. Ela autoriza a ANS (Agência
Nacional de Saúde Suplementar) a fixar as diretrizes
e definir normas do programa de migração de
contratos assinados antes de 99.
A definição das regras foi feita por meio de
duas resoluções normativas (63 e 64) da agência.
Entre as condições do plano de adaptação
de contratos antigos individuais estão reajuste médio
de 15% (máximo de 25%), carência máxima
de 90 dias para novas coberturas, faixa etária já
adaptada ao Estatuto do Idoso e atendimento a doenças
e lesões preexistentes (incluindo carência de
90 dias para coberturas novas).
As novas regras foram criticadas por usuários e entidades
de consumidores, que alegam prejuízo com algumas das
medidas.
De acordo com dados da ANS, existem atualmente cerca de 22,36
milhões de usuários (59,2% do total) com contratos
assinados até 31 de dezembro de 1998, que podem ser
incluídos nas regras de migração. As
operadoras têm até abril para encaminhar as propostas
aos usuários. O prazo inicial era fevereiro, mas foi
ampliado.
A medida visa, segundo o governo, dar ao usuário dos
contratos antigos a garantia de acesso a serviços que
não eram obrigatórios antes da lei nº 9.656
e manter benefícios derrubados por liminar concedida
pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2003.
Em seu projeto, Pinotti prevê que, para as operadoras
de planos de saúde cujo número de beneficiários
seja inferior a 15 mil e não tenham contratos comercializados
após 2 de janeiro de 99, a ANS poderá definir
condições especiais de migração.
As informações são
da Folha de S. Paulo, sucursal de Brasília.
|