Os trabalhadores
das empresas privadas com carteira assinada devem se preparar.
O desconto no holerite de maio, que é depositado em
junho, para pagamento da contribuição mensal
ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai subir para
até R$ 293,50.
O aumento é reflexo do reajuste do salário
mínimo, que desde 1º de maio passou de R$ 260
para R$ 300. Como a contribuição à Previdência
está atrelada ao valor do salário, quem ganha
um mínimo terá descontado 7,65% de seu salário,
ou R$ 22,95. Até este mês o desconto foi de R$
19,89.
A Previdência também elevou o teto das contribuições
para R$ 2.668,72. O desconto máximo, equivalente a
11% desse teto, subiu de R$ 275,95 para R$ 293,50. Pagarão
este valor todos os trabalhadores da iniciativa privada com
salários iguais ou superiores a R$ 2.668,15.
A nova tabela de contribuição mensal ao INSS
é válida tanto para os empregados com carteira
assinada como trabalhadores domésticos e avulsos. Para
esses, as alíquotas de desconto variam de 7,65% a 11%,
dependendo da faixa salarial.
Já os contribuintes individuais e facultativos devem
recolher com a alíquota de 20% sobre o salário-base.
Nova tabela
De acordo com a nova tabela de contribuição
do INSS, o desconto de 7,65% será aplicado a todos
os salários até R$ 800,45. Antes da mudança,
a alíquota valia para quem ganhava até R$ 752,62.
Acima disso, a alíquota mensal de desconto é
de 8,65% e é aplicada aos salários entre R$
800,46 a R$ 900. Antes, essa alíquota valia para quem
ganhava de 752,63 a R$ 780.
Para quem ganha de R$ 900,01 a R$ 1.334,07, a alíquota
de desconto mensal ao INSS é de 9%. A partir de R$
1.334,08, o desconto mensal passa a corresponder a 11% do
salário.
Já o valor máximo dos benefícios previdenciários
que serão pagos pelo INSS foi reajustado de R$ 2.508,72
para R$ 2.668,15. O novo teto consta do decreto publicado
no "Diário Oficial" da União.
O mesmo decreto regulamentou o índice de reajuste
dos benefícios previdenciários com valor superior
a um salário mínimo. Para esses benefícios,
foi aplicado um reajuste de 6,355% retroativo a 1º de
maio. Vale lembrar que pagamento dos benefícios de
maio serão pagos somente a partir de junho.
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
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