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suspensão de liminar
21/01/2005
STJ suspende transporte gratuito de idosos no Ceará

Sob o argumento de que não é lícito ao Estado confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida indenizatória, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a liminar que obrigava a empresa São Benedito, concessionária de ônibus que atende cidades da região leste do Ceará, a conceder transporte intermunicipal gratuito aos idosos acima de 65 anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso.

Em liminar concedida em maio do ano passado, a juíza da Comarca de Aquiraz, município da região metropolitana de Fortaleza, determinou que a empresa transportasse de graça os idosos "independentemente de aviso prévio ou reserva de vagas". A concessionária de ônibus já havia tentado suspender a liminar, sem sucesso, no Tribunal de Justiça do Estado.

No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que a decisão inviabilizava financeiramente a empresa. Antes da decisão, a São Benedito fazia o transporte gratuito de idosos, mas sob o limite de duas vagas por ônibus e com reserva feita com antecedência mínima de 48 horas.

Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização, concessão ou permissão de uma linha de ônibus tem de prever as formas de ressarcimento pelo Estado das despesas da empresa para amparar as pessoas idosas.

A suspensão da liminar, contudo, não representa uma decisão final do processo. Seus efeitos são válidos até ser julgada a ação principal.

As informações são da Agência Estado.

   
 
 
 

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