Sob o
argumento de que não é lícito ao Estado
confiscar vagas em ônibus sem a correspondente contrapartida
indenizatória, o presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a
liminar que obrigava a empresa São Benedito, concessionária
de ônibus que atende cidades da região leste
do Ceará, a conceder transporte intermunicipal gratuito
aos idosos acima de 65 anos, em cumprimento ao Estatuto do
Idoso.
Em liminar concedida em maio do ano passado, a juíza
da Comarca de Aquiraz, município da região metropolitana
de Fortaleza, determinou que a empresa transportasse de graça
os idosos "independentemente de aviso prévio ou
reserva de vagas". A concessionária de ônibus
já havia tentado suspender a liminar, sem sucesso,
no Tribunal de Justiça do Estado.
No pedido que fez ao STJ, a São Benedito alegou que
a decisão inviabilizava financeiramente a empresa.
Antes da decisão, a São Benedito fazia o transporte
gratuito de idosos, mas sob o limite de duas vagas por ônibus
e com reserva feita com antecedência mínima de
48 horas.
Para o presidente do STJ, todo contrato de autorização,
concessão ou permissão de uma linha de ônibus
tem de prever as formas de ressarcimento pelo Estado das despesas
da empresa para amparar as pessoas idosas.
A suspensão da liminar, contudo, não representa
uma decisão final do processo. Seus efeitos são
válidos até ser julgada a ação
principal.
As informações são
da Agência Estado.
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