Nos estabelecimentos
comerciais, cresce o número de alertas nas paredes.
Agora será mais um: uma nova lei estadual obriga hotéis,
motéis, pousadas, bares, casas noturnas, agências
de modelos, academias de ginástica, casas de massagem,
entre outros, a afixar, em lugar visível ao público,
placas informando as penas decorrentes da exploração
sexual de crianças e adolescentes. Prevê-se punição
até mesmo para os empresários que só
permitirem que menores se prostituam em seus estabelecimentos.
A nova lei, do deputado Uzias Mocotó (PMDB), foi sancionada
ontem pela governadora Rosinha Matheus e determina que as
placas sejam afixadas na entrada dos estabelecimentos. Elas
deverão ter no mínimo 50 centímetros
de largura por 40 de altura.
De acordo com a lei, os avisos deverão ter a seguinte
frase, em letras maiúsculas: “A prática
da prostituição ou de exploração
sexual de crianças e adolescentes é crime, punido
com reclusão de quatro a dez anos e multa. Incorrem
nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que
ocorram tais práticas. Disque-Denúncia: 2253-1177”.
A não instalação da placa nos lugares
determinados pela nova lei acarretará a cobrança
de multa equivalente a mil Ufirs (cerca de R$ 1.500) por cada
infração registrada. A reincidência implicará,
além da cobrança da multa, a interdição
do estabelecimento por 30 dias.
Será mais uma placa a ser afixada. Atualmente, o consumidor
que se sentir lesado já sabe, pelos avisos nas paredes
dos estabelecimentos, que pode ligar para o Procon, no telefone
1512 (que amanhã mudará para 151). No caso de
encontrar sujeira na comida, as placas avisam que ele pode
recorrer à Vigilância Sanitária do município
(telefone 2503-2280). Nos bares, restaurantes e boates, outro
aviso é constante: o da proibição da
venda a menores de bebidas alcoólicas e de produtos
cujos componentes possam causar dependência física
ou psíquica, ainda que por utilização
indevida.
As informações são do jornal O Globo.
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