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rio de janeiro
23/06/2004
Lei cria placas contra prostituição de menores

Nos estabelecimentos comerciais, cresce o número de alertas nas paredes. Agora será mais um: uma nova lei estadual obriga hotéis, motéis, pousadas, bares, casas noturnas, agências de modelos, academias de ginástica, casas de massagem, entre outros, a afixar, em lugar visível ao público, placas informando as penas decorrentes da exploração sexual de crianças e adolescentes. Prevê-se punição até mesmo para os empresários que só permitirem que menores se prostituam em seus estabelecimentos.

A nova lei, do deputado Uzias Mocotó (PMDB), foi sancionada ontem pela governadora Rosinha Matheus e determina que as placas sejam afixadas na entrada dos estabelecimentos. Elas deverão ter no mínimo 50 centímetros de largura por 40 de altura.

De acordo com a lei, os avisos deverão ter a seguinte frase, em letras maiúsculas: “A prática da prostituição ou de exploração sexual de crianças e adolescentes é crime, punido com reclusão de quatro a dez anos e multa. Incorrem nas mesmas penas os responsáveis pelo local em que ocorram tais práticas. Disque-Denúncia: 2253-1177”.

A não instalação da placa nos lugares determinados pela nova lei acarretará a cobrança de multa equivalente a mil Ufirs (cerca de R$ 1.500) por cada infração registrada. A reincidência implicará, além da cobrança da multa, a interdição do estabelecimento por 30 dias.

Será mais uma placa a ser afixada. Atualmente, o consumidor que se sentir lesado já sabe, pelos avisos nas paredes dos estabelecimentos, que pode ligar para o Procon, no telefone 1512 (que amanhã mudará para 151). No caso de encontrar sujeira na comida, as placas avisam que ele pode recorrer à Vigilância Sanitária do município (telefone 2503-2280). Nos bares, restaurantes e boates, outro aviso é constante: o da proibição da venda a menores de bebidas alcoólicas e de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida.


As informações são do jornal O Globo.

   
 
 
 

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