SÃO
PAULO (SP) - Perto de completar 15 anos, o Estatuto da Criança
e do Adolescente (ECA) pode sofrer uma profunda alteração.
Uma das propostas eleva o tempo de internação
em instituições como a Fundação
para o Bem-Estar do Menor (Febem) para até 30 anos,
caso o menor cometa um ato infracional de natureza gravíssima,
como latrocínio (matar para roubar).
Nos próximos dias, o deputado Vicente Cascione (PTB),
relator da comissão parlamentar que discute mudanças
na Lei Federal 8.069/90, deverá colocar o anteprojeto
em votação. Depois, o texto será encaminhado
à Comissão de Constituição e Justiça.
A ida a plenário pode ocorrer ainda este ano. Tudo
dependerá do presidente da Câmara, deputado Severino
Cavalcanti (PP), que já avisou que não vai segurar
nenhum projeto, por mais polêmico que seja.
O anteprojeto de Cascione altera cinco dos atuais 267 artigos
do ECA. A principal mudança é em relação
às medidas socioeducativas, que são consideradas
"brandas" para os menores de 18 anos, juridicamente
chamados de "inimputáveis". O relator estabelece
regras para a aplicação de punições
e a medida socioeducativa levará em consideração
os graus de periculosidade e a condição psíquica
ou mental do menor.
Atualmente, um menor, seja qual for o ato infracional (só
é crime quando praticado por maior de 18 anos), pode
ficar internado pelo prazo máximo de três anos.
Há ainda outras medidas, como a prestação
de serviços à comunidade. Se a lei mudar, além
do tempo maior de internação, o adolescente
passará periodicamente por avaliações
clínica, psicológica, psiquiátrica e
assistencial.
Nos atos equivalentes aos crimes hediondos, entre os quais
o homicídio qualificado, o juiz poderá fixar
a internação pela média da soma das penas
mínima e máxima (6 meses a 30 anos). Em caso
de reincidência, haverá acréscimo no prazo
até o limite máximo da pena cominada ao crime
correspondente. No decorrer do cumprimento da internação
será avaliado e encaminhado para regimes de semiliberdade
e liberdade assistida.
Outro ponto polêmico é o que determina a transferência
do autor do ato infracional para o sistema penitenciário
comum ao atingir a maioridade penal (18 anos).
Cascione afirma que não é possível deixar
a sociedade "à mercê dos atos graves de
violência praticados por adolescentes".
As informaçõe são da Globo Online.
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