SÃO PAULO. A juíza
Luciana Almeida Prado Bresciani, da 1 Vara de Fazenda Pública
de São Paulo, concedeu sentença favorável
ao mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação
dos Docentes da Universidade de São Paulo (Adusp) contra
a reitoria, na qual pedia a suspensão do desconto de
5% nos salários dos professores. O desconto para a
previdência do estado, feito desde outubro de 2003,
foi instituído pela lei complementar estadual 943/03.
A decisão judicial, publicada
no Diário Oficial de 5 de março, suspende imediatamente
o desconto que a USP vinha fazendo nos salários dos
docentes filiados à Adusp. Os professores deverão
receber o reembolso dos valores descontados desde novembro
de 2003, acrescidos de juros e correção monetária.
Na decisão, a juíza
considerou que, embora o estado possa instituir a cobrança
a seus servidores, "resulta em inconstitucionalidade"
fazer dela o único elemento de custeio dos benefícios
da previdência e assistência social.
"A partir do momento em
que implanta um novo sistema de previdência social,
não pode impor uma única fonte de custeio, qual
seja, a contribuição dos servidores, abstendo-se
de prever qualquer contribuição de sua parte",
proferiu a juíza.
As informações são
do Globo Online.
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