da
Redação
O Senado mexicano aprova a decisão
de não enquadrar como traficante portadores de pequenas
quantidades de drogas. A reforma na lei passou pelo Ministério
da Saúde que considera caso de saúde pública
e não de punição no sistema carcerário.
O indivíduo que declarar o porte como sendo para consumo
próprio será encaminhado a tratamento. A quantidade
de drogas estabelecida para que cada pessoa possa carregar
é de 5 gramas de maconha, 500 miligramas de cocaína,
25 miligrama de heroína, 100 gramas de anfetamina,
5 gramas de ópio, entre outras.
A pena de prisão ainda continua sendo aplicada para
quem transportar grande quantidade de entorpecentes. Com essa
medida o país espera combater de maneira mais eficaz
o tráfico.
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