Empresas
poderão conceder créditos para empregados irem
ao cinema, teatro ou casa noturna
Um ano depois de vender sua empresa de tíquetes-alimentação
para a francesa Sodexho, em um negócio de R$ 1 bilhão,
o grupo brasileiro VR dá sinais de que não pretende
abandonar o mercado de vale-benefícios. A companhia
anunciou ontem a criação de uma unidade de negócios
nesse segmento. A nova aposta dos Szajman - clã formado
pelo empresário Abram Szajman, que fundou a VR há
mais de 30 anos, e seus filhos Cláudio e André
- é fornecer cartões com "créditos
culturais" para empresas.
A proposta é ousada: o funcionário ou consumidor
vai para o teatro, balada ou cinema e paga (via celular, cartão
ou internet) com os créditos fornecidos por uma empresa.
Também pode gastar esses créditos na compra
de livros, CDs, DVDs e música online. Mas, não
necessariamente, a companhia pagará toda a conta da
diversão.
Isso porque o serviço tem dois públicos-alvo,
segundo a empresa. Um deles - o mais óbvio - são
os departamentos de recursos humanos das empresas, que poderão
oferecer o produto a seus empregados. Assim como ocorre com
a concessão de outros benefícios, o vale ingresso
pode dar direito a incentivos fiscais, com abatimento de impostos
para as companhias.
Mas o novo produto também quer atingir empresas que
investem em programas de promoção e fidelização
e relacionamento com consumidores. Neste caso, uma companhia
de telefonia, por exemplo, poderia distribuir um valor no
cartão cultural para o cliente, como ferramenta de
marketing.
"Esses benefícios ?modernos? já são
adotados hoje pelas maiores empresas. Mas faltava um instrumento,
um processo estruturado para oferecê-los", diz
o presidente do grupo VR, Cláudio Szajman. Além
disso, ele acredita que há um potencial de mercado
para o segundo público. "As corporações
bucam cada vez mais formas sofisticadas de atender seu consumidor."
No Brasil, um benefício semelhante para a área
cultural - oferecido por meio de cheque em papel e concedido
de forma esporádica pelas empresas - foi lançado
no ano passado pela Sodexho, meses antes da aquisição
da área de benefícios-alimentação
da VR. Atualmente, segundo a Sodexho, o Cultura Pass conta
com 3.000 estabelecimentos culturais credenciados e 100 mil
usuários no País.
Mais setores
A VR tem planos de replicar o modelo do vale cultural para
outros setores. Para oferecer os serviços, vai aproveitar
a estrutura da SmartNet, empresa de tecnologia do grupo que
ficou de fora da transação com a Sodexho. "A
venda envolveu apenas a área de distribuição
de benefícios - um pacote de contratos com mais de
20 mil empresas", explica Cláudio.
A SmartNet foi criada em 1998 para capturar e processar os
benefícios administrados pelo VR. Além dessa
companhia, a holding da família controla a gravadora
Trama, o Banco VR, uma incorporadora imobiliária e
um fundo de investimentos.
Legislação
Não há obrigação legal, por parte
das empresas, de oferecer benefício cultural a funcionários
- diferente do que ocorre com os vales-alimentação
e refeição. Esse mercado cresceu na década
de 80 estimulado pelo Programa de Alimentação
do Trabalhador (PAT), do governo federal.
Mas, segundo o presidente do grupo VR, outras leis em vigor
no País podem estimular a utilização
do serviço. A Lei Rouanet, diz Cláudio, permite
que empresas recebam incentivos fiscais na compra de ingressos,
desde que para distribuição ao público
ou a empregados.
Vale-Diversão
O que é: créditos que permitem entradas
em cinema, teatro, casas noturnas, exposições
e shows, além de compra de bens culturais como música
online e livros
Público-alvo: departamentos de recursos humanos de
empresas e companhias interessadas em programas de relacionamento
e fidelização de cconsumidores
Formato: crédito poderá ser utilizado em compras
pagas via cartão magnético, internet ou telefone
celular
Rede: Empresa fornecedora do serviço irá formar
rede de estabelecimentos culturais credenciados
Mercado: a francesa Sodexho lançou no ano passado
um benefício semelhante, porém em formato de
cheque de papel e não eletrônico
Obrigatoriedade: não há obrigação
legal, por parte das empresas, de oferecer qualquer benefício
cultural a seus funcionários - diferente do que ocorre
nos mercados de vales-alimentação e refeição.
Incentivo: por meio da lei cultural em vigor, empresas podem
receber incentivos fiscais ao distribuir ingressos para funcionários
e público em geral
Marianna Aragão
O Estado de S.Paulo
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