BRASÍLIA
- O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje
a Lei de Falências, aprovada pelo Congresso Nacional
no final do ano passado e que tramitou durante 11 anos na
Câmara dos Deputados e no Senado. A informação
foi dada ontem pelo porta-voz adjunto da Presidência,
Rodrigo Baena, que não informou se haverá vetos
ao textos.
Até a noite de ontem, fontes da Casa Civil afirmavam
que a versão definitiva do texto ainda não havia
sido fechada e que possibilidades de vetos só seriam
decididas na manhã de hoje, antes do momento da sanção.
A expectativa entre os técnicos do Palácio
do Planalto é que Lula deverá mesmo vetar o
artigo da Lei de Recuperação de Empresas (nome
oficial do projeto) que asseguraria às companhias aéreas
a possibilidade de pedirem sua recuperação judicial,
renegociarem todas as suas dívidas e continuarem em
funcionamento. Esse veto teria o aval do Comando da Aeronáutica
e do Ministério da Defesa. O temor das autoridades
é que essa possibilidade jogue por terra toda a estratégia
para recuperação do setor que está sendo
montada dentro do governo.
Para tentar contornar essa situação e manter
o dispositivo, as companhias aéreas pressionaram autoridades
federais nos últimos dias. Os técnicos do Palácio
do Planalto também consideravam certa a manutenção
de dois outros artigos, cujo veto foi especulado na semana
passada. Um dos vetos seria referente ao dispositivo que prevê
o acompanhamento pelo Ministério Público de
diversas etapas do processo de recuperação ou
falência das empresas.
Outro rumor diz respeito ao limite de 150 salários
mínimos para a prioridade dos créditos trabalhistas
em caso de falência. O projeto da Lei de Falências
é considerado fundamental para a política macroeconômica,
especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci.
Com regras claras para a quitação de dívidas
das empresas em dificuldades, as instituições
financeiras reduzirão os juros dos empréstimos
ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.
Com a nova legislação, a concordata será
substituída pela recuperação extrajudicial
ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar
um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos,
governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias,
se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar
a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas
duram até 20 anos.
PRISCILLA MURPHY
JAMES ALLEN
JOSÉ RAMOS
da Agência Estado
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