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aprovação
01/02/2005
Lula sanciona Lei de Falências hoje; pode haver vetos

BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona hoje a Lei de Falências, aprovada pelo Congresso Nacional no final do ano passado e que tramitou durante 11 anos na Câmara dos Deputados e no Senado. A informação foi dada ontem pelo porta-voz adjunto da Presidência, Rodrigo Baena, que não informou se haverá vetos ao textos.

Até a noite de ontem, fontes da Casa Civil afirmavam que a versão definitiva do texto ainda não havia sido fechada e que possibilidades de vetos só seriam decididas na manhã de hoje, antes do momento da sanção.

A expectativa entre os técnicos do Palácio do Planalto é que Lula deverá mesmo vetar o artigo da Lei de Recuperação de Empresas (nome oficial do projeto) que asseguraria às companhias aéreas a possibilidade de pedirem sua recuperação judicial, renegociarem todas as suas dívidas e continuarem em funcionamento. Esse veto teria o aval do Comando da Aeronáutica e do Ministério da Defesa. O temor das autoridades é que essa possibilidade jogue por terra toda a estratégia para recuperação do setor que está sendo montada dentro do governo.

Para tentar contornar essa situação e manter o dispositivo, as companhias aéreas pressionaram autoridades federais nos últimos dias. Os técnicos do Palácio do Planalto também consideravam certa a manutenção de dois outros artigos, cujo veto foi especulado na semana passada. Um dos vetos seria referente ao dispositivo que prevê o acompanhamento pelo Ministério Público de diversas etapas do processo de recuperação ou falência das empresas.

Outro rumor diz respeito ao limite de 150 salários mínimos para a prioridade dos créditos trabalhistas em caso de falência. O projeto da Lei de Falências é considerado fundamental para a política macroeconômica, especialmente pelo ministro da Fazenda, Antônio Palocci. Com regras claras para a quitação de dívidas das empresas em dificuldades, as instituições financeiras reduzirão os juros dos empréstimos ao setor produtivo, aposta a equipe econômica.

Com a nova legislação, a concordata será substituída pela recuperação extrajudicial ou judicial. No segundo caso, a empresa terá que fechar um acordo com seus credores (empregados, fornecedores, bancos, governo estadual, municipal e federal) em até 180 dias, se isso não ocorrer, o juiz poderá decretar a falência imediatamente. Hoje, processos de concordatas duram até 20 anos.


PRISCILLA MURPHY
JAMES ALLEN
JOSÉ RAMOS
da Agência Estado

   
 
 
 

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