O prazo
para entrega da declaração de Imposto de Renda
de 2005 (ano-base 2004) começou hoje, dia 1º de
março, às 9h. Os programas para o preenchimento
e a entrega da declaração já estão
disponíveis na internet.
A Receita Federal espera que 20 milhões de contribuintes
prestem contas de seus rendimentos até o final do prazo
de entrega, que se encerra no dia 29 de abril.
Neste ano, a declaração apresenta poucas novidades.
A mudança com a correção da tabela do
Imposto de Renda só terá efeito na declaração
de 2006.
São obrigados a apresentar a declaração
de IR os contribuintes que tiveram renda acima de R$ 12.696
em 2004 ou patrimônio superior a R$ 80 mil em 31 de
dezembro do ano passado. Quem ganhou menos que R$ 12.696 em
2004 deve declarar como isento --o prazo de entrega dessa
declaração vai de agosto a novembro.
Quem perder o prazo para declarar IR, pagará uma multa
mínima de R$ 165,74 --que poderá chegar a 20%
do imposto devido (multa máxima). Neste ano, o contribuinte
que entregar a declaração fora do prazo receberá
a notificação da multa no ato da entrega.
Essa é uma das mudanças feitas pela Receita
na declaração de IR de 2005. O objetivo dessa
alteração é ampliar o controle sobre
as declarações entregues fora do prazo.
Outra mudança é que neste ano o contribuinte
não poderá importar os dados de endereço
da declaração anterior. É que a Receita
está atualizando os endereços dos contribuintes.
Neste ano, a Receita incluiu um campo novo para a identificação
do endereço.
No campo "Tipo", o contribuinte indicará
se mora em uma "rua", "avenida", "alameda"
etc. Com a mudança, a Receita espera "forçar"
o contribuinte a digitar o endereço atual.
Outra mudança: o número do CPF do cônjuge,
que estava na página 1 da declaração
completa, foi deslocado para a 3, junto com as 'informações
do cônjuge'.
Declaração simplificada on-line
A declaração simplificada on-line poderá
ser preenchida somente por contribuintes que tiveram em 2004
uma única fonte pagadora e um patrimônio inferior
a R$ 20 mil.
Essa declaração é feita por telefone
(0300-780300) ou pela internet, mas sem a necessidade de fazer
o 'download' do programa de envio, como ocorre com as demais
declarações.
Além disso, se houver informação sobre
Imposto de Renda Retido na Fonte na declaração
on-line, o contribuinte será obrigado a informar o
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) da empresa.
Para o contribuinte que declarar pelo sistema completo ou
simplificado, o programa para envio das informações
fiscais está disponível para download desde
hoje no site da Receita.
A declaração simplificada on-line está
no mesmo site, mas não precisa ser copiada. Basta entrar
no site, abrir a declaração, preenchê-la
e enviá-la.
Outros meios de entrega
O contribuinte também poderá entregar
a declaração por disquete nas agências
do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Para
quem prefere declarar em formulário, a entrega deverá
ser feita nas agências dos Correios. Esses formulários
poderão ser retirados na unidades da Receita e nos
Correios a partir de hoje.
FABIANA FUTEMA
da Folha Online
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