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briga de poderes
03/02/2004
Lula e presidentes do Supremo e do STJ divergem sobre controle externo do Judiciário

BRASÍLIA - Em duas solenidades ao longo desta segunda-feira, o Poder Executivo e o comando das principais cortes da Justiça brasileira deixaram claras suas divergências sobre a proposta de controle externo do Judiciário. Em discursos tanto na solenidade de abertura dos trabalhos do Judiciário em 2004 quanto na reunião preparatória da VIII Cúpula Ibero-Americana de presidentes de Cortes Supremas e Tribunais Superiores, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu o controle externo. Nos dois eventos, os presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves, rebateram a idéia, chamando-a até de inconstitucional.

"O respeito pelo princípio da separação dos poderes e o apreço pela afirmação de sua independência não nos devem afastar das responsabilidades que temos. Ao contrário, a manutenção da harmonia entre os poderes, princípio também consagrado pela Constituição do Brasil, exige que nos dediquemos a esta tarefa com o melhor dos nossos esforços", disse Lula, na frente de Corrêa e Naves, na sede do STJ.

Mais cedo, ele já afirmara ser favorável à criação dos conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. Pela proposta já aprovada na Câmara dos Deputados - e que faz parte da pauta da convocação extraordinária do Senado -, os dois conselhos teriam a função de fiscalizar as partes administrativa e financeira e casos de desvio de função. O Conselho Nacional de Justiça seria formado por nove magistrados, dois representantes do Ministério Público, dois advogados nomeados pela Ordem dos Advogados do Brasil e dois representantes da sociedade civil, um indicado pela Câmara e outro pelo Senado. O Conselho Nacional do Ministério Público teria composição semelhante, só que com nove representantes do Ministério Público e dois magistrados, além dos demais membros.

Após a solenidade de abertura do ano judicial, o presidente do STJ disse que se fosse membro do Supremo não teria dúvidas em decretar a inconstitucionalidade de um órgão de controle externo do Judiciário. Para Naves, o Judiciário deve ter um controle, mas ele deve ser exercido por membros do próprio Judiciário, sob pena de se ferir o artigo 2º da Constituição, que trata de independência dos poderes. Segundo seu entendimento, os conselheiros deveriam ser integrantes do STF, do STJ e dos tribunais estaduais.

"O Judiciário não pode ser colocado em posição de subordinação a qualquer dos outros poderes. Caso o fosse, ficaria exposto a influências políticas, o que, como sabemos, sucede nos regimes totalitários, em que o ditador não admite que o Legislativo e o Judiciário não lhe sejam submissos", disse Naves.

Mais tarde, ele acrescentou, em discurso:

"Independência não existe pela metade: ou é ou não é. Entre nós já foi estabelecido que os tribunais são órgãos da soberania nacional, que o Judiciário é soberano. Quando historicamente se cogitou a criação de um órgão controlador do Judiciário pensou-se em dar proteção à magistratura. Ao contrário dessa visão, surgiu nos últimos tempos no Brasil a idéia de um controle externo do Judiciário que, antes de conferir proteção à magistratura, pressupõe castigá-la".

O presidente do STF, Maurício Corrêa, também rejeitou a idéia do controle externo.

"A criação de um órgão desse gênero não vai responder à expectativa da sociedade brasileira, que deseja mais presteza e eficiência do Poder Judiciário. A sua adoção transformaria o Judiciário no único Poder da República que passaria a ter um órgão específico de fiscalização externa de suas atividades administrativa e financeira", afirmou.


BERNARDO DE LA PEÑA
do Globo Online

   
 
 
 

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