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infância
12/07/2004
ECA pode mudar depois de 14 anos

Criado para garantir os direitos fundamentais da infância, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa amanhã 14 anos, em meio à discussão para mudar alguns pontos do texto original. Uma proposta que tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, pretende aumentar o rigor da pena imposta a adolescentes que cometeram crimes – os chamados atos infracionais. Pela lei atual, o jovem de 12 a 18 anos envolvido em casos de grave ameaça ou violência à pessoa, como homicídios e latrocínios (assalto a mão armada), pode ser “condenado” a permanecer internado em instituições de recuperação, sob a cústodia do estado. Pela proposta do deputado federal Vicente Cascione (PTB-SP), o período mínimo de reclusão passaria a ser de três anos e o máximo de 27 anos – quase a pena máxima (30 anos) que um adulto pode cumprir em cadeias comuns. O tempo foi determinado pela média da soma das penas mínimas e máximas previstas nos casos de crimes hediondos – 24 e 30 anos. Atualmente, o tempo máximo de detenção é de três anos

A proposição causou uma forte reação entre especialistas de todo o Brasil e colocou o destino do adolescente infrator no centro dos debates sobre o ECA. “O Estatuto é a melhor coisa que esse país já fez pela criança e o adolescente. Ele não precisa ser melhorado. Tem é que ser cumprido”, afirma a presidente da Associação dos Conselheiros Tutelares de Curitiba, Maria Rosa Carvalho de Mello. Para ela, discutir a ampliação da pena é um crime, uma maneira cômoda de fugir à responsabilidade. “As pessoas esquecem de analisar o que foi que a sociedade deu a esse adolescente infrator para que ele seja assim. Quais as violações de direito que foram cometidas contra ele. Enquanto não conseguirmos olhar a criança marginalizada com o mesmo olhar que damos aos nosso filhos, o problema vai sempre persistir”, explica.

O presidente do Instituto de Ação Social do Paraná (Iasp), José Wilson de Souza, é categórico ao afirmar que a ampliação da pena não resolverá nada. Responsável pelo gerenciamento de 16 centros de internamento e recuperação no Estado, ele acredita que o atual modelo de detenção é muito bom. “Jovens infratores precisam é de um referencial, de alguém que diga a eles o que é certo ou errado. E até os 21 anos é o melhor período para se trabalhar isso porque a estrutura neurológica do adolescente ainda está em formação”, argumenta ele, lembrando que no Paraná os adolescentes privados de liberdade não ficam mais do que um ano e meio reclusos nos educandários. “Às vezes seis meses dentro de uma unidade já é suficiente para torná-lo uma pessoa calma”, diz. A cada 180 dias, o jovem é submetido a uma avaliação que pode abreviar ou esticar o tempo de permanência dele na unidade.

Para Souza, nem a participação em crimes graves ou hediondos justificaria uma punição maior ao adolescente. “Geralmente quando comete um ato grave, ele está acompanhado ou é induzido por um adulto. Por si só, ele não pode ser responsabilizado”, opina.

Para Marta Tonin, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná (OAB-PR), a proposta de mudança erra ao privilegiar uma punição mais rígida ao invés de propor novas maneiras de se investir na recuperação do adolescente infrator. “A proposta traz a falsa idéa de que aumentando a repressão haverá uma redução na criminalidade e isso não é verdade”, diz. “Acho que se os três anos de detenção impostos ao jovem fossem bem trabalhados, oferecendo condições de estudo, profissionalização e contato permanente com a família, ele de fato teria a condição de se recuperar”, argumenta. Segundo o presidente do Iasp, aumentar a pena, neste caso, só comprometeria a perspectiva do jovem de ter um futuro melhor, longe das ruas e da criminalidade.


As informações são da Gazeta do Povo, de Curitiba-PR.

   
 
 
 

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