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13/07/2004
Menores: uma pena útil à sociedade

É com a prestação de serviços à comunidade (PSC), medida sócio-educativa prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente para punir atos infracionais de natureza leve, que boa parte dos adolescentes de classe média paga sua dívida com a sociedade. Atualmente, dos 32 menores que cumprem esse tipo de pena, 40% são de famílias de camada social mais elevada. No grupo há três garotas.

"Pitboy quase sempre presta serviço à comunidade. O número de jovens de classe média cumprindo esta medida cresceu bastante. No ano passado, foram 62 adolescentes e apenas 10% eram de classe média. A culpa disso é a falta de limites por parte dos pais", disse a chefe do Serviço de Integração Multidisciplinar de Encaminhamento à Profissionalização e Apoio Sócio-Educativo da 2 Vara da Infância e da Juventude, Rita de Cássia Oliveira.

Como O GLOBO mostrou em reportagem no domingo, é cada vez maior o número de famílias de classe média que levam seus filhos para visitar unidades para menores infratores, com o objetivo de evitar que eles pratiquem crimes. Este ano, 30 pais já levaram seus filhos ao Instituto Padre Severino, na Ilha do Governador.

Vergonha
Segundo Rita, a medida sócio-educativa não pode passar de seis meses. Os adolescentes dedicam oito horas semanais, sem prejudicar os estudos, a alguma atividade administrativa em postos de saúde, bibliotecas públicas, na Assembléia Legislativa ou na Justiça, de acordo com sua aptidão.

"A medida tem como objetivo resgatar os vínculos com a família e com a sociedade".

Rita contou que há mais resistência por parte dos pais de classe média do que dos próprios adolescentes:

"Uma vez um menor me disse que o pai dele o ensinou a não dar ouvidos a funcionário público. Houve o caso de uma mãe que deu uma moto Honda ao filho, que, sem habilitação, atropelou e matou um pedestre. Essa mãe achou um absurdo que o filho pagasse pelo que fez prestando serviços à comunidade. Agora, ela diz que foi induzida a erro e pretende processar a Honda".

Outra história que ilustra o preconceito e a vergonha que alguns pais de classe média sentem ao chegar à 2 Vara da Infância e da Juventude é a da mãe que não quis ficar no corredor com outras mais pobres.

"Essa mãe me disse a seguinte pérola:“Imagina eu, loura deste jeito, no corredor do Juizado”".

Por esse motivo, o Serviço Multidisciplinar passou a trabalhar com os pais. No fim da medida, Rita costuma até ouvir elogios por parte dos pais que resistiram no início do programa.

"Uma mãe chegou a me dizer que foi importante para o filho dela cumprir a medida de prestação de serviço. Já houve casos até de adolescentes serem contratados pelos órgãos conveniados", disse Rita.

‘Não se pode passar a mão na cabeça dos filhos’
Uma característica dos casos que envolvem adolescentes de classe média é que o pai do menor costuma comparecer aos programas, o que não ocorre com os menores de baixa renda.

A mãe de um dos três adolescentes que, do apartamento de um colega, atiraram com uma espingarda de chumbinho em quem passava na Rua Santa Clara, em Copacabana, no dia 22 de maio deste ano, concorda com Rita. Ela disse que os jovens precisam saber seus limites e os pais têm um papel fundamental nisso. Quando o filho dela, de 16 anos, foi levado para a 12 DP (Copacabana), ela começou a castigá-lo lá mesmo.

"Sou curta e grossa. Não se pode passar a mão na cabeça dos filhos. Embora ele sempre tenha sido um bom garoto, não podia admitir que tal ato ficasse em branco. Bati nele para machucar, marcar mesmo. Tenho certeza de que os meus tapas doeram mais em mim do que nele. Agora, quero que ele responda por seus atos na Justiça. Hoje, ele estuda, trabalha e só o deixo ficar no computador, a paixão dele, poucas horas à noite", afirmou a mãe, que aguarda a decisão do juiz para o caso de seu filho.

Um processo só pode ser extinto se o menor cumprir a medida sócio-educativa, completar 21 anos, morrer ou o juiz entender que é impossível localizá-lo. Entre as medidas sócio-educativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente estão a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.



As informações são do jornal O Globo.

   
 
 
 

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