BRASÍLIA
- O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acaba
de confirmar, por unanimidade, o voto da comissão presidida
pelo conselheiro federal por São Paulo, Alberto Zacharias
Toron, que propôs alterações significativas
à Lei nº 8.702/90, a Lei dos Crimes Hediondos.
Com a decisão, a OAB se posiciona pela defesa de alterações
profundas à lei, propondo uma gradação
das penalidades aplicadas no Brasil de acordo com a gravidade
dos crimes cometidos.
"O regime criado pelo regime da Lei de Crimes Hediondos
é monstruoso, pois elevou de oito para oitenta a aplicação
das penas", afirmou Alberto Toron, durante a leitura
do voto da comissão designada pelo presidente nacional
da OAB, Roberto Busato, para estudar a matéria.
"A comissão propõe que seja feito um estudo
detalhado das penas aplicadas no país, no sentido de
se criar um meio termo, uma recalibragem das penas".
A principal crítica de Toron ao texto atual da Lei
8.702/90 é o fato de não existir um sistema
progressivo para a aplicação das penalidades.
Como exemplo, ele citou a equiparação da falsificação
de cosméticos à falsificação de
medicamentos, ambos com pena de dez anos de reclusão.
Citou, ainda, a equivalência das penalidades aplicadas
ao usuário de pequenas quantidades de drogas e ao traficante
de entorpecentes.
Ao aprovar a proposta à unanimidade, a OAB passa a
enfatizar a necessidade de reintrodução do sistema
progressivo no cumprimento das penas, mas de forma diferenciada
para crimes como extorsão mediante seqüestro,
extorsão mediante seqüestro seguida de morte,
tráfico de entorpecentes e estupro.
Defende, ainda, que seja banida a proibição
de concessão de liberdade provisória, restituindo-se
ao juiz a plena capacidade quanto à verificação
da necessidade de manutenção da prisão,
e a aplicação das penas alternativas quando
a pena a ser aplicada não for superior a quatro anos
e não houver o emprego de grave ameaça ou violência
contra a pessoa.
Além de Toron, integraram a comissão encarregada
de estudar mudanças à Lei 8.702/90 os conselheiros
federais e advogados criminalistas Ademar Rigueira Neto (Pernambuco)
e Cezar Roberto Bitencourt (Rio Grande do Sul).
As informações são
do Jornal do Brasil.
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