Em mais
um capítulo na guerra que o poder público vem
travando contra o consumo de alimentos pouco saudáveis
em cantinas escolares, o governo do Estado do Rio de Janeiro
publicou anteontem no "Diário Oficial" do
Estado uma lei proibindo a venda e a propaganda de produtos
que colaborem para a obesidade infantil nas escolas públicas
e também nas particulares.
A legislação, no entanto, pode esbarrar em
uma limitação: ela não prevê punição
para as instituições que descumprirem essa norma.
A lei sancionada pelo governo do Estado foi de autoria do
deputado estadual Roberto Dinamite (PMDB). Quando apresentou
seu projeto de lei, há cinco anos, o deputado propôs
a aplicação de multa para quem desrespeitasse
as determinações. Esse artigo, no entanto, sumiu
do projeto antes de ser enviado à governadora Rosinha
Matheus (PMDB).
A Folha procurou o deputado ontem em seu gabinete. Seus assessores,
no entanto, não souberam explicar em que momento este
artigo saiu do projeto. A experiência do município
do Rio, que em 2002 tomou decisão semelhante à
do governo estadual, mostra que a luta contra a venda de produtos
não saudáveis não é simples, no
caso de escolas particulares.
Inicialmente, a legislação municipal proibia
a venda de refrigerantes, hambúrgueres, produtos a
base de fritura, biscoitos recheados, balas e outros alimentos
poucos saudáveis apenas na rede municipal. Em fevereiro
do ano passado, no entanto, a 1ª Vara da Infância
e Juventude do Rio, por meio de portaria, estendeu essa exigência
também para as escolas particulares e previu punições
para os estabelecimentos que não cumprissem a determinação.
A medida foi criticada por representantes de escolas privadas
e originou uma disputa judicial promovida pela indústria
de alimentos contra a portaria. Uma série de liminares,
inclusive uma obtida pela indústria de refrigerantes,
impediu que a portaria fosse colocada em prática.
Ontem, a Folha procurou a Secretaria de Estado da Educação
do Rio para saber como o decreto estadual será colocado
em prática. Por meio de sua assessoria de imprensa,
a secretaria informou que ainda está estudando como
a medida será implantada nas escolas públicas,
mas já adiantou que será muito difícil
fiscalizar as escolas privadas.
O vice-presidente do sindicato das escolas particulares do
Rio, Edgar Flexa Ribeiro, elogia a intenção
da lei, mas critica seu caráter coercitivo.
"Não estou criticando a intenção,
mas o processo está me parecendo inadequado. A maioria
das escolas já está conscientizada de que esses
produtos fazem mal, mas achamos que não é com
um mecanismo de coerção que isso mudará",
diz.
Ele acha que será difícil fiscalizar: "Será
que o poder público está em condições
de fiscalizar o cumprimento dessa lei em todo o Estado? Quando
o município proibiu a venda em escolas particulares,
acabou estimulando a venda desses produtos na porta das escolas
por ambulantes, que vendiam nas calçadas tudo o que
era proibido e em condições de insalubridade
piores do que as que poderiam ser oferecidas pelas escolas".
A lei publicada anteontem no Diário Oficial do Estado
não diz quais alimentos podem ser consumidos, mas lista
os que seriam proibidos. A relação inclui salgadinhos,
chocolates, pirulitos, refrigerantes e alimentos com mais
de três gramas de gordura em 100 Kcal do produto ou
com mais de 160 mg de sódio em 100 Kcal do produto.
Esses valores tiveram como base os valores máximos
e mínimos recomendados pela Organização
Mundial da Saúde.
As informações são
da Folha de S. Paulo.
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