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merenda escolar
14/01/2005
Governo do RJ impõe dieta light em escolas

Em mais um capítulo na guerra que o poder público vem travando contra o consumo de alimentos pouco saudáveis em cantinas escolares, o governo do Estado do Rio de Janeiro publicou anteontem no "Diário Oficial" do Estado uma lei proibindo a venda e a propaganda de produtos que colaborem para a obesidade infantil nas escolas públicas e também nas particulares.

A legislação, no entanto, pode esbarrar em uma limitação: ela não prevê punição para as instituições que descumprirem essa norma.

A lei sancionada pelo governo do Estado foi de autoria do deputado estadual Roberto Dinamite (PMDB). Quando apresentou seu projeto de lei, há cinco anos, o deputado propôs a aplicação de multa para quem desrespeitasse as determinações. Esse artigo, no entanto, sumiu do projeto antes de ser enviado à governadora Rosinha Matheus (PMDB).

A Folha procurou o deputado ontem em seu gabinete. Seus assessores, no entanto, não souberam explicar em que momento este artigo saiu do projeto. A experiência do município do Rio, que em 2002 tomou decisão semelhante à do governo estadual, mostra que a luta contra a venda de produtos não saudáveis não é simples, no caso de escolas particulares.

Inicialmente, a legislação municipal proibia a venda de refrigerantes, hambúrgueres, produtos a base de fritura, biscoitos recheados, balas e outros alimentos poucos saudáveis apenas na rede municipal. Em fevereiro do ano passado, no entanto, a 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio, por meio de portaria, estendeu essa exigência também para as escolas particulares e previu punições para os estabelecimentos que não cumprissem a determinação.

A medida foi criticada por representantes de escolas privadas e originou uma disputa judicial promovida pela indústria de alimentos contra a portaria. Uma série de liminares, inclusive uma obtida pela indústria de refrigerantes, impediu que a portaria fosse colocada em prática.

Ontem, a Folha procurou a Secretaria de Estado da Educação do Rio para saber como o decreto estadual será colocado em prática. Por meio de sua assessoria de imprensa, a secretaria informou que ainda está estudando como a medida será implantada nas escolas públicas, mas já adiantou que será muito difícil fiscalizar as escolas privadas.

O vice-presidente do sindicato das escolas particulares do Rio, Edgar Flexa Ribeiro, elogia a intenção da lei, mas critica seu caráter coercitivo.

"Não estou criticando a intenção, mas o processo está me parecendo inadequado. A maioria das escolas já está conscientizada de que esses produtos fazem mal, mas achamos que não é com um mecanismo de coerção que isso mudará", diz.

Ele acha que será difícil fiscalizar: "Será que o poder público está em condições de fiscalizar o cumprimento dessa lei em todo o Estado? Quando o município proibiu a venda em escolas particulares, acabou estimulando a venda desses produtos na porta das escolas por ambulantes, que vendiam nas calçadas tudo o que era proibido e em condições de insalubridade piores do que as que poderiam ser oferecidas pelas escolas".

A lei publicada anteontem no Diário Oficial do Estado não diz quais alimentos podem ser consumidos, mas lista os que seriam proibidos. A relação inclui salgadinhos, chocolates, pirulitos, refrigerantes e alimentos com mais de três gramas de gordura em 100 Kcal do produto ou com mais de 160 mg de sódio em 100 Kcal do produto. Esses valores tiveram como base os valores máximos e mínimos recomendados pela Organização Mundial da Saúde.


As informações são da Folha de S. Paulo.

   
 
 
 

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