O presidente
do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região,
desembargador federal Vladimir Passos de Freitas, suspendeu
ontem a liminar que impedia a Universidade Federal do Paraná
(UFPR) de reservar 20% das vagas oferecidas em seu vestibular
para estudantes negros e outros 20% a egressos da escola pública.
Com isso, fica permitida a reserva de cotas na universidade.
De acordo com Freitas, a liminar deve ser suspensa por manifesto
interesse público.
A decisão faz o processo seletivo da universidade prosseguir
na forma prevista no edital.
A liminar havia sido concedida pela 7ª Vara Federal de
Curitiba no último dia 6, atendendo a pedido do Ministério
Público Federal. O órgão, autor da ação
civil pública, também havia conseguido a liminar
para o processo de seleção de alunos para a
escola técnica da universidade.
O juiz federal substituto Mauro Spalding, ao determinar o
fim das cotas, entendeu que a reserva afrontava o princípio
constitucional da isonomia, além de reforçar
práticas sociais discriminatórias.
Contestação
A UFPR contestou a decisão no TRF, por meio de uma
suspensão de execução de liminar, argumentando
que os candidatos que participam das provas ficariam submetidos
a uma profunda insegurança jurídica.
Outra alegação apresentada foi a de que, como
não existe legislação sobre o assunto,
a universidade teria agido nos limites de sua autonomia.
O presidente do TRF considerou que a instituição,
valendo-se da autonomia administrativa estabelecida no artigo
207 da Constituição Federal, "agiu acertadamente
ao expedir o edital 01/04-NC, referente ao exame vestibular
de seus cursos para 2005".
De acordo com Freitas, a liminar teve como base a ofensa ao
princípio da isonomia e o argumento de que a decisão
administrativa da UFPR tratava desigualmente negros e brancos.
O argumento do desembargador para suspender a liminar é
de que a Constituição "persegue a redução
das desigualdades sociais e a igualdade de condições
para acesso e permanência na escola".
"Uma das maiores aspirações da sociedade
brasileira atualmente é a da igualdade de oportunidade
a todos", afirmou ele, que ponderou também não
ser tarefa da Justiça definir política de educação
superior.
"O ensino público básico é ineficiente
e, por isso, os que buscam as universidades públicas
e têm sucesso, na maioria dos casos, são egressos
de escolas particulares e, conseqüentemente, de classe
social mais alta", disse.
LÉO GERCHMANN
da Folha de S. Paulo, de Porto Alegre
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